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Nova Era Fiscal: Governo apresenta ao Congresso Nacional proposta para regulamentação da Reforma Tributária

Consultivo Tributário

(02/05/2024)

Prezados clientes e colaboradores,

No dia 24 de abril de 2024, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou a Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, e a Rodrigo Pacheco, presidente do Senado Federal, a proposta elaborada pelo Executivo para a regulamentação da Reforma Tributária, que já havia sido oficializada anteriormente pela Emenda Constitucional nº 132/23.

A reforma traz à tona a complexidade e os desafios persistentes do sistema tributário brasileiro, tais como a gestão de transações com bens de uso e consumo, a ambiguidade em torno da substituição tributária, as nuances dos créditos fiscais em operações com carga tributária reduzida ou desonerada, e a precisão na definição do local de destino das prestações para determinação do local onde se efetiva a cobrança dos tributos, dentre outros. A proposta de lei complementar busca enfrentar essas questões em um documento único e abrangente, visando simplificar o arcabouço legal e promover maior justiça fiscal, reduzindo a complexidade, que historicamente tem sido fonte de litígios e ineficiências.

O documento contém mais de 360 páginas e 500 artigos, organizados em três volumes distintos. O primeiro aborda as diretrizes gerais dos tributos IBS e CBS, o segundo detalha o Imposto Seletivo, e o terceiro disciplina as normativas específicas para a Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio, incluindo a previsão da avaliação quinquenal das alíquotas e outros aspectos do projeto que não se enquadram nas normas gerais da tributação a ser instituída.

Embora a proposta não estabeleça as alíquotas definitivas dos tributos, o Ministério da Fazenda antecipa que a média dos novos impostos deverá ser fixada em torno de 26,5%, podendo alcançar até 27,3%.

Dentre os aspectos principais abordados pela proposta do governo estão:
– A definição de regimes específicos e a redução de alíquotas para determinados bens e serviços, conforme determinado pela EC nº 132/23, tais como serviços financeiros, combustíveis, de saúde e de bens imóveis, por exemplo, bem como as reduções de alíquota previstas para as atividades e serviços de profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas, fisioterapeutas, contadores etc.);

– As diretrizes gerais sobre o princípio de destino, a não cumulatividade e as normas para o período de transição;

– A classificação dos bens sujeitos ao novo Imposto Seletivo, visando desencorajar o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, incluindo produtos do tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e minerais extraídos; ficaram de fora da cobrança do imposto os alimentos ultraprocessados e os defensivos agrícolas, e foram incluídas as atividades de produção de veículos, embarcações e aeronaves;

– A desoneração para uma lista de 15 itens essenciais da cesta básica;

– A introdução de um sistema de “cashback” para devolver uma parte dos tributos pagos às famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e inscritas no CadÚnico; a regra geral será a devolução de 20% do CBS e do IBS, com retorno maior no caso de gastos com gás de cozinha, energia elétrica, água e esgoto;

– A regulamentação das isenções e imunidades tributárias para exportações, vendas para o setor público, renda e patrimônio de entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos, instituições educacionais e de assistência social sem fins lucrativos, operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado às suas impressões, música gravada e serviços de comunicação e radiodifusão gratuitos.

– A garantia de que créditos dos tributos antigos possam ser utilizados para compensação dos novos tributos, durante e após o período de transição; também foi expressamente prevista a não incidência nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, refletindo o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal manifestado nos casos análogos em relação ao ICMS.

Oportuno lembrar que a reforma tributária não alterará a carga tributária das micro e pequenas empresas inseridas no Simples Nacional. Contudo, surge uma alternativa para essas empresas, que agora podem escolher pagar o IBS e o CBS separadamente do regime simplificado. Essa mudança possibilita a essas empresas a acumulação de créditos fiscais, uma novidade significativa, visto que, até então, negócios aderentes ao Simples Nacional não tinham a capacidade de gerar tais créditos. Com a nova opção, as empresas do Simples Nacional podem se beneficiar ao optar pelo pagamento do IBS de forma convencional, enquanto continuam a usufruir das vantagens do Simples para os outros impostos. Assim, elas têm a possibilidade de acumular e transferir créditos fiscais relativos ao IBS e CBS.

A proposta também aborda, de forma específica, a situação para os incentivos fiscais para a modernização e expansão da infraestrutura portuária (REPORTO) e para o desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), sem definir uma política geral de desoneração para bens de capital.

O projeto será inicialmente analisado pela Câmara dos Deputados, que nomeará um relator pela Mesa Diretora da Casa. Há expectativa de que a proposta seja examinada pelo Plenário da Câmara antes do recesso parlamentar, que se inicia em 17 de julho. Adicionalmente, antecipa-se o envio de um novo projeto de lei complementar após o feriado de 1° de maio, destinado a detalhar como será feita a gestão dos novos tributos, a estrutura e funcionamento do Comitê Gestor e a descrição do processo administrativo relativo aos novos tributos.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Bruno Accioly
Rafael Lapinha
Larissa Almeida