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Você já comprou coisas ou frequentou lugares por indicação de alguém?

Notícia

Prezados clientes e colaboradores:

Você já comprou coisas ou frequentou lugares por indicação de alguém?

É difícil encontrar pessoas que nunca consumiram algo, depois de indicado por alguém de sua confiança. Grande parte das vezes quando vamos comprar algum produto ou serviço (mais do que só ir a um restaurante, ver um filme, conhecer uma balada…), as indicações são mais que necessárias e muito bem-vindas. Isso porque, a indicação de alguém que conhecemos, sejam parentes, amigos ou pessoas que admiramos, nos remetem a segurança, boa-fé e qualidade. No meio digital, isso é chamado de “prova social”.

Com a chegada da internet o direcionamento das vontades por meio de propaganda e marketing de influência ficou ainda mais sutil e rápido, na medida em que as indicações naturais e estimuladas são menos perceptíveis.

No “século passado”, quando a Xuxa fazia propaganda da Monange, poucos acreditavam que ela realmente usava o produto. Era nítido que ela era apenas a garota propaganda contratada da marca, para fins publicitários claros. E, talvez até por isso, eram raros os casos em que um “artista” fosse processado por uma recomendação. Aquilo era encarado como um trabalho, já que a postura profissional era evidente e a influência da fama era usada em plataforma publicitária típica e específica (jornais, revistas, televisão, outdoor..).

Hoje, há também uma grande oferta de itens nas redes sociais pessoais e a venda de tais itens se impulsionam por meio de pessoas conhecidas como “influenciadores digitais” ou apenas “influencers”.

Algumas são naturais e espontâneas; outras são pagas (publiposts); a maioria, se dá em mídias pessoais que servem para a pessoa mostrar sua vida e seu cotidiano, valorizando a própria imagem; não em plataformas típicas de marketing.

Ou seja, como os influencers são pessoas que possuem presença e habilidade em formar opiniões, as marcas buscam persuadir seguidores a praticarem determinadas ações ou adquirem produtos e serviços de modo por vezes subliminar.

A natureza comercial e publicitária da campanha fica menos evidente e o influenciador passa a atuar como um verdadeiro validador do produto, atestando sua qualidade.

Nesse novo paradigma, quando influenciadores são contratados para fazer a publicidade de algum produto ou indicar determinado lugar para compras, isso acaba refletindo em uma RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA na eventualidade de o consumidor/seguidor que adquiriu tal produto em específico ou comprou determinado item com um terceiro devido a indicação do influencer sofreu algum dano.

Ao passo que esse tipo de publicidade aumenta, os entendimentos dos juristas e dos tribunais acompanham essa nova configuração jurídica. Já há uma linha de juristas que consideram que a partir do momento que um influenciador divulga algum produto, ele se equipara igualmente ao fornecedor, pois invariavelmente de forma sútil ou não, induz seus seguidores ao consumo.

É o que mostra uma decisão recente de uma influenciadora que teve que dar um celular a uma seguidora, após realizar uma publicidade indicando uma loja de celulares que não entregou o produto à seguidora.

Essa foi uma das primeiras condenações, mas inúmeros processos estão atualmente em curso contra influencers, na mesma linha.

Os órgãos de defesa do consumidor e o CONAR  vêm atuando de forma obstinada a responsabilizar, fora do âmbito judicial, influenciadores que realizam ofertas diretas ao consumidor, a fim de responsabilizar e principalmente conscientizar influenciadores e consumidores das responsabilidades da publicidade na internet.

Influenciadores digitais devem estar atentos aos produtos e serviços oferecidos por meio de sua publicidade e devem sempre procurar associar a sua marca a empresas e marcas responsáveis.

Vemos que a maioria dessas publicidades contratadas ou as ofertas para se fazer publicidade são realizadas sem contratos ou contratos inadequados que não dão segurança jurídica a nenhuma das partes – cenário este que precisa ser mudado.

Hoje pode ser apenas a necessidade de “dar um celular”, mas e amanhã? Podemos ver tanto ações cíveis como criminais, portanto a magnitude dessa responsabilidade pode ser maior e afetar não só financeiramente, mas a reputação e a imagem do influenciador – que são o principal ativo desse profissional.

Aliás, no âmbito da imagem profissional ao menos, o assunto é antigo. Há vários casos de artistas que tentaram processar empresas, por falhas de produtos que mancharam suas reputações, sem sucesso – por falta de um contrato adequado.

Contratar profissionais especializados na elaboração de contratos de publicidade, prestação de serviço e direito digital é sem dúvidas essencial para o sucesso e minimização de qualquer impacto negativo que venha a ocorrer.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Daniel Bijos
Bianca Castro
Ida Katharina Ferreira