Projeto de Lei nº 03/2024 que altera a Lei de Recuperação Judicial e Falências segue para votação na próxima semana.
(22/03/2024)
Prezados clientes e colaboradores,
O cenário político-econômico brasileiro volta seus olhos para a Câmara dos Deputados com a iminente discussão do Projeto de Lei (PL) 03/2024, que visa modificar os processos de falência das empresas.
De autoria do Executivo, a proposta está agendada para votação na próxima terça-feira, dia 26 de março de 2024, marcando o fim do prazo de 45 dias para sua apreciação, com tramitação de regime de urgência.
O objetivo principal do PL é acelerar o processo de falência e conferir maior poder aos credores. As principais alterações propostas são a permissão para que os credores possam escolher um gestor para administrar a massa falida, como alternativa à designação de um administrador judicial, e a introdução de um plano de falência. Esse plano, quando aprovado e homologado, poderá propor diversas formas de venda, além de dispensar a necessidade de aprovação judicial para a venda de ativos e pagamento de passivos.
Entretanto, a proposta não passa ilesa de críticas e preocupações das Associações e Entidades especialistas no tema, que se manifestaram contra a aprovação do PL das Falências, principalmente porque a proposta parece ameaçar o sistema estabelecido pela Lei 14.112/20.
As críticas consideram que o projeto de lei coloca em risco o equilíbrio conquistado, ao negligenciar a importância da supervisão do Poder Judiciário e do Ministério Público nos processos de falência. Defendem ainda a necessidade de uma revisão cuidadosa da proposta e solicitam a remoção imediata do regime de urgência para que sejam realizadas audiências públicas sobre o tema.
O objetivo é garantir que qualquer alteração na legislação seja minuciosamente avaliada para preservar o adequado funcionamento do sistema de insolvência no Brasil.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.