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Direito de imagem não tem preferência de pagamento em recuperação judicial

Informe Reestruturação Corporativa
Direito de imagem obtido por jogadores de futebol é de natureza civil e não deve ser considerado como verba trabalhista.

(10/08/2023)

Prezados clientes e colaboradores,

Em sede de julgamento, a 5ª Câmara Comercial do TJSC, negou recurso com pedido de um ex-jogador de um clube de Santa Catarina em recuperação judicial, que pretendia a inclusão dos seus créditos como trabalhistas, visando a preferência de pagamento.

Apesar do atleta defender a inclusão desses valores como salário, o Tribunal considerou a decisão proferida na comarca de origem como correta, rejeitando o recurso interposto.

A desembargadora afirmou que tal medida não comporta reforma, sendo apoiada de maneira unânime pelo colegiado.

Neste contexto, o juízo responsável pela recuperação judicial classificou os créditos do ex-jogador como da classe de credores quirografários (comuns), devendo seguir a ordem de pagamentos estipulada para os demais créditos de mesma condição.

Os julgadores ainda consideraram que, conforme norma inserta no artigo 87-A da “Lei Pelé”, o direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo. Somente na hipótese de desvirtuamento do contrato, não verificada no caso, poderia se entender que tais valores passam a integrar a remuneração do atleta para todos os fins.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Flávia Bortoluzzo
Filipe Souza
Amanda Deretti