O encerramento da recuperação judicial não está vinculado à consolidação do quadro de credores
(27/06/2023)
O encerramento de um processo de recuperação judicial ocorre quando a empresa tenha cumprido todas as obrigações previstas no plano de recuperação judicial aprovado pelos credores e homologado pelo juiz responsável pelo caso e se encontre em uma situação financeira estável o suficiente para retomar suas atividades normais.
Entre as obrigações citadas figuram o pagamento de dívidas, reestruturação do negócio, venda de ativos, entre outras medidas destinadas a recuperar a saúde financeira da empresa.
Além disso, é fundamental que a empresa tenha demonstrado sua capacidade de operar de forma sustentável e gerar receitas suficientes para arcar com suas despesas operacionais e cumprir com suas obrigações futuras.
A Lei 14.112/2020 que atualizou e alterou alguns dispositivos da Lei 11.101/05, estabelece que após a concessão da recuperação judicial, poderá o juiz estabelecer prazo de até 2 (dois) anos para supervisão do Poder Judiciário quanto ao cumprimento das obrigações previstas no plano de reestruturação, independentemente de eventual período de carência.
Ou seja, após o cumprimento de todas as obrigações e a comprovação de que a empresa se encontra em uma situação financeira viável, o administrador judicial, responsável por acompanhar o processo de recuperação, apresenta um relatório ao juiz indicando o encerramento da recuperação judicial.
Momento em que o juiz analisa o relatório, verifica o cumprimento das etapas e requisitos até aquele período, e, se estiver satisfeito, emite uma decisão judicial declarando o fim da recuperação judicial e encerrando o processo.
É importante ressaltar que o encerramento da recuperação judicial não significa que a empresa está completamente livre de suas dívidas. Ela ainda deve honrar quaisquer obrigações remanescentes e continuar sua atividade de forma sustentável, porém, sem a supervisão e restrições impostas pelo processo de recuperação judicial.
Neste contexto, cabe esclarecer que dentre diversos benefícios para a empresa procurar o encerramento do processo, refere-se a uma nova etapa, caracterizada como “fresh start”, considerando a importância ao passo em que promove verdadeira reavaliação do “score” da empresa no mercado de crédito e nas suas relações comerciais, reposicionando-a em condições de normalidade e confiabilidade no âmbito empresarial.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões deste tema.