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Transações Tributárias adotam práticas ESG para concessão de maiores descontos aos contribuintes em renegociações de passivos.

Informe Reestruturação Corporativa
Nova portaria da PGFN publicada nesta semana altera e ratifica a Portaria nº 6.757 de 2022, abrindo um novo leque de oportunidades para empresas endividadas com o fisco.

(19/10/2023)

Prezados clientes e colaboradores,

Nos últimos anos as práticas ESG (Ambiental, Social e Governança) estão se tornando cada vez mais relevantes nas empresas. São práticas simples que podem ser implementadas internamente ou por meio de atuação ativa envolvendo comunidades, bairros, cidades ou pequenos grupos específicos.

A sigla ESG envolve critérios ambientais, sociais e de governança que as empresas incorporam em suas operações e estratégias de negócios, e que incluem questões como a redução das emissões de carbono, a promoção da diversidade e inclusão, a gestão ética e transparente, entre outras possibilidades.

Nesse contexto de crescimento do tema ESG, em todas as recentes negociações conduzidas pela LBZ Advocacia com o Fisco a questão ESG foi apresentada como pauta importante, mas, inicialmente, não obrigatória, para composição das condições de pagamento previstas nos termos de transação tributária individual.

Agora, além do princípio da função social da empresa, previsto no art. 3º da Portaria PGFN nº 6.757/2022, foi editada a Portaria PGFN/MF nº 1.241/2023, alterando e tornando parte importante dos termos de transação individual o apontamento dos objetivos de desenvolvimento sustentável nele envolvidos.

Ou seja, reafirmando aos contribuintes que seus projetos de âmbito ESG poderão ser levados em consideração quando da negociação dos termos de transação individual e que, sempre que possível, PGFN e contribuintes devem buscar efeitos positivos a partir das concessões recíprocas que decorrerem da transação.

Mais uma ótima notícia em direção a um mundo mais sustentável e igualitário, já que os impostos arrecadados com transação seriam justamente revertidos nessa mesma direção de beneficiar a sociedade.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Filipe Souza
Guilherme Padilla