pten

Regulamentação do trabalho remoto e alteração nas regras do Auxílio Alimentação

Informe Trabalhista

(05/08/2022)

Prezados clientes e colaboradores:

O Senado aprovou na última quarta-feira (05/08) a medida provisória que altera as regras para a concessão do auxílio-alimentação pago aos trabalhadores e regulamenta adoção do teletrabalho pelas empresas.

A medida provisória que alterou as regras do teletrabalho, modalidade que foi amplamente adotada durante a pandemia, em virtude da necessidade de isolamento social, estava em vigor desde março deste ano e, para continuar vigente, o texto precisava ser aprovado até o dia 07/08/22.

De acordo com as alterações promovidas pela MP, as empresas que adotarem o teletrabalho poderão realizar as contratações de seus funcionários ou por jornada ou por produção e/ou por tarefa.

No primeiro caso, será permitido o controle de jornada pelo empregador, valendo as regras habituais da CLT, sendo direito do empregado gozar de intervalo intra e interjornada, por exemplo. Ademais, caso seja ultrapassada a jornada regular, haverá pagamento de horas extras.

Já na contratação por produção ou tarefa, não haverá controle de jornada pelo empregador e, portanto, o trabalhador terá liberdade para exercer suas funções nos horários que desejar. O que, por certo, não poderá influenciar na remuneração do colaborador.

Além disso, caso o trabalhador exerça suas funções de forma remota, mas compareça ao ambiente de trabalho para tarefas específicas, não será descaracterizado o teletrabalho. Até mesmo se tal comparecimento for habitual.

Outra novidade é a possibilidade de contratação de estagiários e aprendizes na referida modalidade.

Segundo as alterações, além do trabalho remoto, as empresas poderão adotar o modelo híbrido, no qual os funcionários têm parte da jornada de trabalho em casa e a outra parte no estabelecimento, com a prevalência de uma das modalidades, independente de qual seja a eleita no contrato em questão.

Por fim, o texto determina que auxílio alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de compras em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. Além disso, a MP proíbe a cobrança de taxas negativas ou descontos na contratação de empresas fornecedoras do benefício.

O texto-base foi aprovado em votação simbólica, sem contagem de votos. Agora, a MP segue para sanção presidencial.

A nossa equipe está sempre conectada às alterações legislativas e está à disposição para sanar quaisquer dúvidas.
Leonardo Boaventura 
Thainá Souza