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Mais uma modulação na mesa: incidência de contribuição social sobre o terço de férias segue sem desfecho definitivo quanto ao passado.

Informe Trabalhista

(15/04/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal, através do RE 1.072.485 (Tema 985), fixou a tese de que “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.

O relator, ministro Marco Aurélio, que foi seguido pela expressiva maioria do colegiado, defendeu a tese de que “a habitualidade e o caráter remuneratório do terço de férias fazem com que a tributação seja legítima”. A esse propósito tratamos em outro informe LBZ.

Recentemente, foi incluído na pauta do plenário virtual do STF o julgamento dos embargos de declaração que discutem a modulação dos efeitos da mencionada decisão. O tema modulação também foi abordado em outro informe LBZ, e aparentemente deverá ser uma constante nos próximos julgamentos.

A discussão que estava em plenário virtual iniciado no dia 26/03, foi interrompida pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que pediu destaque do recurso no último dia de julgamento, quarta-feira, 07/04.

Até então, 5 dos ministros já haviam se posicionado em prol do contribuinte e a favor da modulação, o que faria com que os efeitos da decisão só valessem a partir da publicação do acórdão. Por outro lado, 4 votaram contrários à modulação, incluindo o próprio relator, ministro Marco Aurélio, que entendeu ser inadequada a modulação dos efeitos neste caso em específico.

Com o pedido de destaque, haverá a mudança do plenário virtual para a modalidade de julgamento presencial, o que acarreta que o placar seja zerado e o julgamento do caso do terço de férias seja reiniciado. Enquanto foi feito virtualmente, como dito, 9 dos 11 ministros já haviam se posicionado.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Gustavo Silva
Adalberto Braga Neto
Rodrigo Gomes Vieira