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São Paulo Regulamenta A Dispensa De Entrega Da GIA-ICMS

Notícia

Prezados clientes e colaboradores:

Na semana passada, mencionamos que o Estado de São Paulo publicou um decreto prevendo a possibilidade de desobrigar os contribuintes que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) da entrega da GIA (Guia de Informação e Apuração) do ICMS. Esse foi um importante passo na direção da desburocratização e da simplificação das obrigações acessórias no Estado, mas precisava de regulamentação da Secretaria da Fazenda para que fosse implementada.

Na última sexta-feira, dia 17 de março, houve a publicação da Resolução SRE nº 20/2023, disciplinando a forma com que a desobrigação será implementada.

Em linhas gerais, estão dispensados automaticamente da entrega todas as inscrições estaduais concedidas a partir de 1º de abril de 2023, desde que se trate de estabelecimento único do CNPJ base ou de filial nova de CNPJ base já dispensado anteriormente.

Quanto aos demais contribuintes, o Estado notificará, pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), os estabelecimentos que não precisarão mais entregar o documento. Nesses casos, não deverá ter havido omissão de apresentação da GIA e da EFD do mês de janeiro de 2022 em diante, e não poderá ter sido constatada divergência nas informações apresentadas nesses documentos pelos últimos 12 meses, ou, se houver ocorrido divergência, que ela não seja superior ao valor de 3 UFESPs (atualmente, a UFESP está no valor de R$ 34,26).

Recebida a notificação, os contribuintes não terão mais a obrigação de entregar a GIA a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento da comunicação.

Continuaremos informando sobre a evolução do tema.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Bruno Accioly
Gustavo Silva
Rafael Lapinha