Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
O Banco Central exige que os residentes fiscais no País apresentem, anualmente, a Declaração de Bens e Direitos mantidos no exterior, caso esses totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 no último dia de cada ano.
O prazo para a apresentação dessa declaração se iniciou no dia 15 de fevereiro de 2.018 e se encerrará no dia 5 de abril de 2.018. O sistema do Banco Central pode ser acessado diretamente pelo portal na Internet: https://www3.bcb.gov.br/cbe3/;
Vale relembrar que essa obrigação, em regra, é anual, exceção feita aos contribuintes com ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) superiores a US$ 100.000.000,00, que devem preencher a declaração trimestralmente.
Eventual atraso ou omissão na entrega das informações pode gerar aplicação de multa.
Nossa equipe tributária, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.
Equipe Tributária
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca
Andressa Uller