(Série Regimes Especiais – ICMS): Estados de RJ e SE promovem alterações legislativas sobre benefícios fiscais
(18/10/2019)
Prezados clientes e colaboradores:
Seguindo nossa estratégia de divulgação das movimentações individuais dos Estados sobre a sistemática de concessão dos regimes especiais de ICMS em observância às premissas trazidas pela Lei Complementar nº 160/17, segue abaixo um resumo sobre os atos recentemente publicados em cada unidade federativa:
Rio de Janeiro
Decreto nº 46.799 de 16 de outubro de 2019: Concede diferimento de ICMS para empresas ou consórcios estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro que implementarem projetos independentes de usinas de geração de energia elétrica:
Decreto nº 46.793 de 15 de outubro de 2019:Cria o regime diferenciado de tributação para as Indústrias do Setor Metalmecânico, com a concessão:
i) De crédito presumido nas operações de saídas internas e interestaduais, de modo que a tributação efetiva seja equivalente a 3% (três por cento), vedado o aproveitamento de outros créditos;
ii) De diferimento do ICMS nas operações de:
– importação de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo fixo, sem similar produzido no Estado do Rio de Janeiro;
– aquisição interna de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo fixo;
– aquisição interestadual de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo fixo, no que se refere ao diferencial de alíquota, sem similar produzido no Estado do Rio de Janeiro;
– importação de matéria-prima e outros insumos destinados ao seu processo industrial, sem similar produzido no Estado do Rio de Janeiro, exceto material de embalagem, bobinas ou chapa de aço; e
– aquisição interna ou transferência de matéria-prima, outros insumos e material de embalagem destinados ao seu processo industrial, exceto energia, água e materiais secundários.
O Regime especial em tela é aplicável a:
i) Estabelecimentos siderúrgico, o contribuinte que realizar a produção de aço através dos processos de vazamento ou laminação; e
ii) Estabelecimento industrializador do aço, o contribuinte que realizar a produção de produtos de aço mediante transformação, beneficiamento, montagem ou recondicionamento.
Não há previsão para a aplicação de regime a indústrias de outros metais, como cobre ou alumínio.
Estado de Sergipe
Decreto 40.458, de 15 de outubro de 2019: Cria a possibilidade de diferimento do ICMS nas saídas de gás natural a ser utilizado na produção de energia em usinas termelétricas, concessão condicionada à celebração de Regime Especial de Tributação.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Fabio Bortolassi