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STF profere voto favorável ao contribuinte e suspende julgamento do ITCMD sobre doações e heranças recebidas do exterior.

Informe Tributário

(10/11/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

Foi suspenso e aguarda nova inclusão em pauta do Supremo Tribunal Federal- STF, o julgamento do leading case que definirá se os Estados e o Distrito Federal, diante da inexistência de lei complementar sobre a matéria, podem instituir o ITCMD nas hipóteses previstas pela Constituição Federal, quais sejam: a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior; b) se o de cujus possuía bens, era residente, domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior.

O julgamento teve início em 23/10/2020 e tinha previsão de encerramento em 03/11/2020, no entanto, após o voto do Ministro Dias Toffoli, o julgamento foi suspenso com pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes.

Em seu voto, o Relator Ministro Dias Toffoli fixou a tese sobre a inconstitucionalidade das legislações estaduais que preveem a cobrança do ITCMD nas hipóteses acima descritas e propôs a modulação dos efeitos da decisão, estabelecendo que ela produza efeitos apenas quanto aos fatos geradores que venham a ocorrer a partir de sua publicação.

Para o Ministro, a decisão causará um impacto financeiro negativo aos estados e não seria viável a cobrança da tributação em tela, por isso a proposta de modulação dos efeitos.

Apesar dos dois votos favoráveis ao contribuinte até o presente momento, o cenário ainda é incerto considerando que o próprio STF já proferiu diversas decisões favoráveis aos estados no passado. Seguimos acompanhando os votos dos demais Ministros da Corte para confirmação da tese final que será fixada.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.

Gustavo Silva
Adalberto Braga Neto
Rafaela Camargo Mazzoni