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STJ autoriza a substituição de penhora de imóveis por seguro garantia

Consultivo Tributário

(28/09/2023)

Prezados clientes e colaboradores,

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, ao analisar o REsp 2058838/SP, permitiu a substituição da penhora de imóveis por seguro garantia ou seguro fiança, dispensando que o magistrado consulte previamente a Fazenda Pública sobre a aceitação.

No julgamento o Relator Ministro Francisco Falcão exteriorizou que tanto o seguro garantia como o seguro fiança, por serem convertidos em dinheiro ao término da execução são mais eficientes para garantia da execução se comparados aos imóveis.

Com isso a 2ª Turma chancelou posicionamento que já era dominante na 1ª e 3ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Agint no REsp 1915046/RJ, da 1ª Turma, em junho de 2021 e o REsp 2034482/SP, da 3ª Turma, em março de 2023.

Embora a decisão da 2ª Turma do STJ não tenha efeito vinculante, pode ser usada como precedente em todas as instâncias do judiciário – o que favorece os contribuintes – equiparando o seguro garantia e o seguro fiança a penhora em dinheiro.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Gustavo Silva
Adalberto Neto
Diego Souza