STJ muda posicionamento e define: herdeiros são igualmente responsáveis por dívida de condomínio
(17/04/2024)
Prezados clientes e colaboradores,
O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente, que quando um imóvel é copropriedade de herdeiros após uma partilha de bens, esses herdeiros são igualmente responsáveis por pagar as taxas do condomínio, independentemente da parte que cada um tem direito na herança.
No caso específico, um condomínio processou o espólio de um homem falecido, exigindo o pagamento de taxas condominiais em atraso no imóvel, do qual todos os herdeiros e viúva eram coproprietários, uma vez que o receberam em herança.
O pedido foi julgado procedente, o que foi mantido pelo Tribunal, após o recurso.
O argumento dos herdeiros e da viúva era de que cada um deveria ser responsável apenas pela parte que lhe coubesse na herança, mesmo sem a emissão do formal de partilha, documento que atribui a cada herdeiro a sua parte no fim do inventário.
Esse entendimento era adotado anteriormente. Afinal, até então, cada herdeiro responderia pelas dívidas do espólio nos limites da herança que recebeu.
Ou seja, o definido era de que o herdeiro não pode pagar dívidas superiores ao patrimônio que recebeu em herança.
No entanto, o STJ decidiu que, neste caso, todos os coproprietários são responsáveis solidariamente. Isso significa, que todos os herdeiros devem arcar com as despesas do condomínio igualmente, independentemente da parte que cada um possua na herança, ficando assegurado o direito de regresso. Em outras palavras, quem pagou mais poderá cobrar dos demais herdeiros.
Dentre outras nuances, a decisão deixa a reflexão de que receber herança e permanecer em condomínio implica no risco de responsabilização por dívidas em sua integralidade e, somente depois, ter o direito e o ônus de cobrar dos demais herdeiros que não tomaram os mesmos cuidados.
Daí que existem mecanismos legais de resguardo, como a holding.
Não se constitui uma holding somente pensando em dívidas do espólio.
Seguramente, é importante analisar a situação familiar e patrimonial do cliente.
No caso narrado, se o imóvel estivesse dentro da holding, a dívida seria da pessoa jurídica, que por sua vez teria como sócios todos os herdeiros, o que evitaria a propositura da ação perante a Justiça. E, portanto, representaria uma relevante economia com advogados, processo e tempo perdido, das partes e do próprio Poder Judiciário.
A discussão sobre de quem é a responsabilidade pelo pagamento da dívida do condomínio, também não existira.
Sequer se cogitaria propor ação de regresso em caso de quitação somente por um dos herdeiros.
Daí que o planejamento sucessório bem pensado e estruturado é imprescindível para (re)organizar o patrimônio familiar e, eventuais dívidas, fazendo a transferência eficaz dos bens do ponto de vista tributário, sucessório e protetório.
Neste caso específico que analisamos, se fosse dividida a responsabilidade de todos por meio de uma pessoa jurídica, seriam evitadas discussões e economizado tempo e dinheiro.
No final do dia, a conclusão é: ao síndico, saiba que dá para correr atrás de mais gente para cobrar e; se você tem condomínio com irmãos ou sucessores em razão de espólio, saiba que nem tudo o que parece óbvio pode ser defendido e vários problemas poderiam ser evitados com o planejamento patrimonial eficaz.
Em qualquer circunstância é essencial consultar um bom advogado.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema tanto na área de Contencioso Cível, como Planejamento Patrimonial.