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URGENTE: MP nº1227/24, publicada em 04/06, limita imediatamente a dinâmica de créditos de PIS COFINS e revoga benefícios.

Informe Tributário

(04/06/2024)

Prezados clientes e colaboradores,

A Medida Provisória nº1.227/24, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de hoje, trouxe uma expressiva alteração na dinâmica de créditos de PIS/COFINS: a partir desta data (04/06/2024) fica impossibilitada a compensação cruzada de créditos decorrentes da não-cumulatividade com outros tributos. É mantida a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, mediante análise do direito creditório pela Receita Federal.

Essa alteração da regra geral impacta especialmente setores incentivados, tais como exportadores, produtores de carne bovina, açúcar, soja, leite e fertilizantes, entre outros.

Outra alteração foi a revogação do ressarcimento dos créditos presumidos, que agora apenas tem como via de aproveitamento a possibilidade de compensação com PIS e COFINS, somente. Isso, além de ferir a não-cumulatividade, implicará em um acúmulo irresolúvel – prejudicando de forma clara os setores envolvidos, tais como: produtores de itens da cesta básica, como arroz, milho, trigo, além de produtos de higiene pessoal.

O Governo Federal, com as medidas propostas visa compensar as perdas com a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos das empresas e dos municípios, porém tal investida não poderia ser feita no afogadilho, tal como pretendido com a Medida Provisória.

Há uma clara violação na forma como foram feitas as alterações, o que anularia a norma como um todo, posto que não poderia ser feita por MP, muito menos com efeitos imediatos, além da premissa básica de que toda alteração legal que implique em majoração de contribuição deveria aguardar 90 dias para valer. Por fim, o marco temporal de vigência da norma deveria resguardar os contribuintes que tenham feito pedidos de ressarcimento antes de sua publicação – que fatalmente não ocorrerá.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Adalberto Neto
Aline Raposo
Rafael Lapinha