Atualização – Convalidação De Benefícios Fiscais – Estado Do Rio Grande Do Sul Não Aprova Modificação Nas Regras Vigentes
No último informe a respeito do tema (https://goo.gl/uCRU6M), tratamos do Convênio ICMS nº 35/17, o qual esclareceu que, caso a unidade federada que concedeu originalmente determinado benefício fiscal não venha a reinstituí-lo, o Estado ou o Distrito Federal aderente deverá revogar os atos relativos ao benefício fiscal objeto da adesão.
Sobre o tema, o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto Estadual nº 54.014, afirmando que não irá ratificar o Convênio ICMS nº 35/17, eis que, em seu entendimento, eventual alteração no Convênio ICMS nº 190/17 – que originalmente tratou da remissão de créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal – deveria ter sido realizada até o dia 4 de fevereiro.
Trata-se de um posicionamento importante e que deve ser acompanhado de perto em relação às suas consequências internas no que tange à adesão de benefícios fiscais concedidos por Estados vizinhos, principalmente em razão da possibilidade de outros Estados seguirem o mesmo caminho.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.
Equipe Tributária
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca
Andressa Uller