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Exclusão do PERT por falta de regularidade fiscal

Informe Tributário

Aqueles que achavam que, depois da adesão ao PERT, teriam um período de tranquilidade para gerir o pagamento de seus tributos atrasados, aparentemente se equivocaram. A fome arrecadatória não dará trégua.

Sobre isso, a Receita Federal do Brasil, pretensamente fundamentada em um dispositivo da legislação, do qual tivemos a oportunidade de tratar anteriormente (https://goo.gl/8vn3Xs), está comunicando diversos contribuintes sobre a exclusão do programa e a cobrança dos débitos em aberto, sem os benefícios do parcelamento, sob a justificativa de não terem observado a condição de regularidade fiscal após adesão ao PERT.

Em outros dizeres, os contribuintes que deixaram de pagar qualquer tributo federal após 30 de abril de 2.017 estão sendo sumariamente excluídos do programa e sofrendo cobranças fiscais.

Chamamos a atenção de nossos clientes para que se atentem a esse risco.

Nossa equipe tributária, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.
Equipe Tributária

Gustavo Silva
gustavo.silva@localhost

Bruno Accioly
bruno.accioly@localhost

Dilson Franca
dilson.junior@localhost

Andressa Uller
andressa.uller@localhost