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(Série Regimes Especiais – ICMS): Estados de PE, SP e CONFAZ promovem alterações legislativas sobre benefícios fiscais

Informe Tributário

(20/12/2019)

Prezados clientes e colaboradores:

Seguindo nossa estratégia de divulgação das movimentações individuais dos Estados sobre a sistemática de concessão dos regimes especiais de ICMS em observância às premissas trazidas pela Lei Complementar nº 160/17, seguem abaixo um resumo sobre os atos recentemente publicados em cada unidade federativa:

Pernambuco

Decreto nº 48.407, de 17 de dezembro de 2019: Modifica o artigo 3° do Decreto nº 46.957/18, que reinstitui os benefícios fiscais referentes ao ICMS. Neste sentido, prorroga o termo final de fruição de benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – Prodepe para 31/12/2020, originalmente previstos para 31/12/2019.

São Paulo

Decreto 64.683, de 17 de dezembro de 2019: Prorroga, até 31 de dezembro de 2020, benefício fiscal de crédito presumido concedido a operações internas ou interestaduais de fabricantes paulistas, nas operações destinadas ao usuário final, dos produtos: pá carregadeira de rodas (NCM 8429.51.99), escavadeira hidráulica (NCM 8429.52.19) e retroescavadeira (NCM 8429.59.00).

Nacional – CONFAZ

Convênio ICMS nº 205, de 13 de dezembro de 2019: Autoriza ao Estado de Alagoas a conceder anistia e remissão dos créditos decorrentes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – relativos às indústrias de Laticínios do Estado de Alagoas. Tal convênio pende de ratificação.

Convênio ICMS 228, de 13 de dezembro de 2019: Altera o Convênio ICMS 190/17, prorrogando para 31/03/2020 o prazo para publicação de atos relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, vigentes ou não em 8/8/2018.

Prorroga também para a mesma data o prazo para revogação de atos que não tenham sido depositados ou revogados até 20/12/2018.

Por fim, autoriza os estados, até 31 de março de 2020, a reinstituir os benefícios fiscais, por meio de legislação estadual ou distrital, publicada nos respectivos diários oficiais, decorrentes de atos normativos editados pela respectiva unidade federada, publicados até 8 de agosto de 2017, e que ainda se encontrem em vigor.

Tal convênio pende de ratificação

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Fabio Bortolassi