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Julgamento ADC 49 – O que esperar da modulação?

Informe Tributário

(14/05/2023)

No último dia 12/04/2023, o STF julgou os Embargos de Declaração que discutia a modulação temporal da decisão que declarou a inconstitucionalidade da incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre empresas do mesmo titular localizadas em estados distintos.

No placar final, seis ministros consideram que a modulação deve se dar a partir de 1º de janeiro de 2024 e cinco consideram que os efeitos do julgamento devem ocorrer 18 meses após a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração.

A proposta de modulação vencedora foi a do Relator Ministro Edson Fachin, a decisão do STF produzirá efeitos a partir de 2024 e os Estados poderão disciplinar a transferência de créditos. Porém, exaurido esse prazo sem que haja disciplina sobre a sistemática de transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular, ficando reconhecido o direito de os contribuintes transferirem os seus créditos.

Ao que tudo indica, a dinâmica de créditos continua sem depender do aval legislativo até 2024, mas a utilização dos créditos depende de regulamentação pelo consenso dos Estados. Ainda há dúvidas quanto a definitividade dos marcos temporais da decisão, mas é fora de dúvida de que a transferência de créditos anteriores ao julgamento e até o início de sua vigência está salvaguardada.

Apesar de ter sido finalizado o julgamento, ainda não consta o pronunciamento final do resultado, devemos aguardar proclamação do resultado para saber os exatos termos em que essa modulação será posta.

Nossa equipe, como sempre, acompanhará de perto todos os detalhes relacionados ao julgamento pela Suprema Corte, fazendo os comentários pertinentes e mantendo-se à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Gustavo Silva

Adalberto Braga

Heloisa Lopes