Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
Iniciou ontem o prazo para que os residentes fiscais no Brasil apontem, junto ao BACEN, ativos (bens e direitos) mantidos no exterior em valores que, globalmente, em 31/12/2016, sejam iguais ou superiores a US$ 100.000,00.
Vale relembrar que essa obrigação, regra geral, é anual (com exceção aos contribuintes com ativos superiores a US$ 100.000.000,00, que devem preencher a CBE trimestralmente).
O sistema do BACEN pode ser acessado diretamente pelo portal: https://www3.bcb.gov.br/cbeInternet/
O prazo para cumprimento da obrigação se encerrará em 5 de abril de 2.017. Eventual atraso ou omissão na entrega das informações pode gerar aplicação de multa.
Permanecemos à inteira disposição para maiores esclarecimentos.
Equipe Tributária.
Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva
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Bruno Scarino de Moura Accioly
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Dilson Jose da Franca Junior
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