pten

Novas decisões do CARF reacendem os planejamentos tributários

Informe Tributário

(28/09/2018)

Prezados clientes e colaboradores:

Durante algum tempo os planejamentos tributários foram duramente coibidos pelas autoridades fazendárias. Mesmo praticando atos não contrários à legislação, contribuintes eram (e ainda são) autuados pelos agentes tributários. Esse cenário deu origem ao entendimento que propagou a necessidade de “propósito negocial” para os negócios jurídicos. Em linhas simples, as autoridades fiscais, com aval dos tribunais administrativos, passaram a entender que se os atos foram praticados pelos contribuintes com o único intuito de economizar tributos, tais práticas seriam ilegais e os tributos deveriam ser calculados como se os referidos procedimentos não tivessem sido executados.

É evidente que o “propósito negocial” exigido pelas autoridades fiscais e pelos tribunais administrativos é algo absolutamente subjetivo e que, não raro, culminava em simplesmente desconsiderar atos que foram legalmente praticados pelos contribuintes. Havia, portanto, um mecanismo rigoroso a fazer frente aos planejamentos tributários, o que – em um País que está dentre os que mais tributam no mundo – implicava plena insegurança jurídica, algo prejudicial para as inúmeras políticas econômicas pelas quais passamos até o momento. Felizmente, contudo, esse rigor excessivo contra os planejamentos tributários para estar sendo, pouco a pouco, eliminado (ou ao menos mitigado).

Sobre isso, em duas decisões recentes muito significativas, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), última instância de decisão sobre tributos federais, entendeu que os contribuintes têm todo o direito de se organizarem em estruturas que visem otimizar suas cargas tributárias. Mais do que isso, foi afirmado que o “propósito negocial”, que tanto foi utilizado nos últimos anos para frear o planejamento tributário, também pode ser resumir à prática de atos que visem, legalmente, diminuir tributos. Essas decisões representam, sem dúvida alguma, um novo horizonte para o cenário do planejamento tributário no Brasil, de modo a atrair aqueles que ainda não o realizarem e rever aqueles já existentes.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.

Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca