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Estado de São Paulo estende prazo de aplicação de regime de Substituição Tributária para 9 setores

Informe Tributário

(30/04/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

Seguindo nossa estratégia de divulgação de modificações relevantes na legislação tributária em suas diversas esferas, temos que o estado de São Paulo editou a Portaria CAT nº 42, de 24 de abril de 2020, a qual estendeu o prazo de aplicação do regime de substituição tributária para os seguintes setores:

1. autopeças,
2. mercadorias com destino a vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta,
3. produtos de perfumaria e higiene pessoal em vendas,
4. de medicamentos,
5. produtos de papelaria,
6. de pneus e câmaras de ar de bicicletas,
7. perfumaria e de higiene pessoal,
8. materiais elétricos,
9. e ovos de páscoa de chocolate.

Além disso, tal portaria estendeu prazos para a contratação e entrega de pesquisas de preços setoriais para a formulação do Índice de Valore Adicional aplicável a cada um dos setores através da alteração de cada uma das Portarias CAT aplicável aos setores, como abaixo resumido:

1. Portaria CAT 45/17, de 29-06-2017, estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS:

a. Estendido o período original de aplicação do Regime de Substituição Tributária de 01-07-2017 a 30-09-2020 para 31-12-2020,
b. Estendido até 31-12-2020 o MVA-ST em 42,73% para saídas do estabelecimento,
c. Adiado o início da incidência regular de ICMS de 01-10-2020 para 01-01-2021,
d. Adiado para 31-06-2020 a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços, originalmente prevista para 31-03-2020,
e. Adiado para 30-09-2020 a entrega do levantamento de e preços, originalmente prevista para 30-06-2020 e
f. Ajusta a data para eventual publicação do IVA-ST pela SEFAZ caso não sejam entregues os levantamentos de preços de 01-10-2020 para 01-01-2021.

2. Portaria CAT 48/17, de 29-06-2017, estabelece a base de cálculo na saída de mercadorias que especifica com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta:

a. Estendido o período original de aplicação do Regime de Substituição Tributária de 01-07-2017 a 30-06-2020 para 31-03-2022,
b. Adiado o início da incidência regular de ICMS de 01-07-2020 para 01-04-2022,
c. Adiado para 31-06-2021 a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços, originalmente prevista para 31-30-09-2019,
d. Adiado para 31-12-2021 a entrega do levantamento de e preços, originalmente prevista para 30-03-2020 e
e. Ajustado a data para eventual publicação do IVA-ST pela SEFAZ caso não sejam entregues os levantamentos de preços de 01-07-2020 para 01-04-2022.

3. Portaria CAT 49/17, de 26-06-2017, Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta:

a. Estendido o período original de aplicação do Regime de Substituição Tributária de 01-07-2017 a 30-06-2020 para 31-03-2022,
b. Adiado o início da incidência regular de ICMS de 01-07-2020 para 01-04-2022,
c. Adiado para 31-06-2021 a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços, originalmente prevista para 31-30-09-2019,
d. Adiado para 31-12-2021 a entrega do levantamento de e preços, originalmente prevista para 30-03-2020 e
e. Ajustado a data para eventual publicação do IVA-ST pela SEFAZ caso não sejam entregues os levantamentos de preços de 01-07-2020 para 01-04-2022.

4. Portaria CAT 94/17, de 26-09-2017, estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS:

a. Estendido o período original de aplicação do Regime de Substituição Tributária de 01-07-2017 a 30-06-2020 para 31-03-2022,
b. Adiado o início da incidência regular de ICMS de 01-07-2020 para 01-07-2021,
c. Adiado para 31-09-2020 a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços, originalmente prevista para 30-09-2019,
d. Adiado para 31-03-2021 a entrega do levantamento de e preços, originalmente prevista para 30-03-2020 e
e. Ajustado a data para eventual publicação do IVA-ST pela SEFAZ caso não sejam entregues os levantamentos de preços de 01-07-2020 para 01-07-2021.

5. Portaria CAT 104/17, de 23-10- 2017, estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS:

a. Estendido o período original de aplicação do Regime de Substituição Tributária de 01-07-2017 a 30-08-2020 para  31-08-2021,
b. Adiado o início da incidência regular de ICMS de 01-09-2020 para 01-09-2021,
c. Adiado para 31-12-2020 a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços, originalmente prevista para 31-12-2019,
d. Adiado para 31-05-2021 a entrega do levantamento de preços, originalmente prevista para 30-05-2020 e
e. Ajustado a data para eventual publicação do IVA-ST pela SEFAZ caso não sejam entregues os levantamentos de preços de 01-07-2020 para 01-04-2022.

6. Portaria CAT 105/17, de 27-10-2017, estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária na saída de pneumáticos e afins e de pneus e câmaras de ar de bicicletas, a que se referem os artigos 311 e 313-Z6 do Regulamento do ICMS:

a. Estendido o período original de aplicação do Regime de Substituição Tributária de 01-07-2017 a 30-06-2020 para 31-03-2022,
b. Adiado o início da incidência regular de ICMS de 01-07-2020 para 01-04-2022,
c. Adiado para 31-06-2021 a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços, originalmente prevista para 31-30-09-2019,
d. Adiado para 31-12-2020 a entrega do levantamento de e preços, originalmente prevista para 30-03-2020 e
e. Ajustado a data para eventual publicação do IVA-ST pela SEFAZ caso não sejam entregues os levantamentos de preços de 01-07-2020 para 01-04-2022.

7. Portaria CAT 02/18, de 23-01-2018, estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS:

a. Estendido o período original de aplicação do Regime de Substituição Tributária de 01-07-2017 a 30-06-2020 para 31-03-2022,
b. Adiado o início da incidência regular de ICMS de 01-07-2020 para 01-04-2022,
c. Adiado para 31-06-2021 a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços, originalmente prevista para 31-30-09-2019,
d. Adiado para 31-12-2020 a entrega do levantamento de e preços, originalmente prevista para 30-03-2020 e
e. Ajustado a data para eventual publicação do IVA-ST pela SEFAZ caso não sejam entregues os levantamentos de preços de 01-07-2020 para 01-04-2022.

8. Portaria CAT 04/18, de 29-01-2018, estabelece a base de cálculo na saída dos materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS:

a. Estendido o período original de aplicação do Regime de Substituição Tributária de 01-07-2017 a 30-06-2020 para 31-03-2022,
b. Adiado o início da incidência regular de ICMS de 01-07-2020 para 01-04-2022,
c. Adiado para 31-06-2021 a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços, originalmente prevista para 31-30-09-2019,
d. Adiado para 31-12-2020 a entrega do levantamento de e preços, originalmente prevista para 30-03-2020 e
e. Ajustado a data para eventual publicação do IVA-ST pela SEFAZ caso não sejam entregues os levantamentos de preços de 01-07-2020 para 01-04-2022.

9. Portaria CAT 10/19, de 31-01-2019 estabelece a base de cálculo do imposto na saída de ovos de páscoa de chocolate, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS:

a. Estendido o período original de aplicação do Regime de Substituição Tributária de 01-07-2017 a 30-06-2020 para 31-03-2022,
b. Adiado o início da incidência regular de ICMS de 01-07-2020 para 01-04-2022,
c. Adiado para 31-06-2021 a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços, originalmente prevista para 31-30-09-2019,
d. Adiado para 31-12-2020 a entrega do levantamento de e preços, originalmente prevista para 30-03-2020 e
e. Ajustado a data para eventual publicação do IVA-ST pela SEFAZ caso não sejam entregues os levantamentos de preços de 01-07-2020 para 01-04-2022.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.