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Estado de São Paulo adia a implantação do “Nos Conformes”

Informe Tributário

(12/03/2019)

Prezados clientes e colaboradores:

O “Nos Conformes”, previsto na Lei Complementar nº 1.320/18, tem a intenção de firmar um ambiente de confiança entre os contribuintes e o Estado de São Paulo. Todo o programa é alicerçado na simplificação do sistema tributário, segurança jurídica, coerência na aplicação da lei, publicidade e transparência na divulgação de dados e informações, e concorrência leal entre os agentes econômicos.

Já tivemos a oportunidade de detalhar o “Nos Conformes” em algumas ocasiões trazendo, inclusive, os prós e contras dessa novidade (aqui e aqui, por exemplo), mas, em resumo, o programa classifica os contribuintes em seis faixas: “A+”, “A”, “B”, “C”, “D” e “E”.

Para aferir o grau de conformidade, a legislação previu as seguintes variáveis: a) adimplência do contribuinte em relação ao Estado; b) divergências existentes entre a escrituração e obrigações acessórias e, por fim, c) regularidade tributária da cadeia de fornecedores.

A variável mais polêmica é, sem dúvida, a regularidade tributária da cadeia de fornecedores, isso porque, no teor da lei, o contribuinte somente pode ser classificado como “A+” se tiver no mínimo 70% do valor de suas entradas advindas de fornecedores classificados como “A+” e “A” e, no máximo, 5% da categoria “D”.

A circunstância, além de interferir no livre mercado, também coloca os contribuintes paulistas que somente adquirem mercadorias em transações interestaduais em uma classificação ruim, na medida em que os fornecedores que não estão estabelecidos nos Estado de São Paulo não recebem cotação.

Diante desses entraves, a Secretaria de Fazenda havia optado por rodas uma fase de testes no “Nos Conformes”, algo que iniciou em outubro de 2018 e deveria ter se estendido somente até o mês de fevereiro de 2019, quando, em princípio, o programa passaria a ter plena aplicabilidade no Estado.

Porém, alegando razões sistêmicas, a Administração Tributária prorrogou a aplicação efetiva do “Nos Conformes”. Trabalha-se, agora, com a data do dia 31 de agosto de 2019 para que o programa, enfim, inicie seus efeitos. Até essa data não haverá divulgação pública do “rating” dos contribuintes. O acesso à nota continuará sendo individualizado, mediante acesso ao Posto Fiscal Eletrônico.

Apesar da postergação, existe o consenso na Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo de que o “Nos Conformes” irá, de fato, ser aplicado, razão pela qual é recomendável aos contribuintes, desde já, se prepararem para essa nova realidade. A propósito disso, conferir a classificação atribuída pela Administração Tributária à empresa é um bom começo para checar eventuais divergências.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.

Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca