pten

Receita Federal prevê a consolidação antecipada do PERT para contribuintes inadimplentess

Informe Tributário

(14/08/2018)

Prezados clientes e colaboradores:

A Receita Federal do Brasil publicou na data de hoje um ato regulamentar que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.711/17 sobre o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT.

Dentre as novidades, vale destacar a previsão para o contribuinte antecipar a consolidação das informações fornecidas quando da habilitação ao Programa.
Com base no novo texto, trazido pela Instrução Normativa RFB n° 1824/18, os contribuintes que deixarem de recolher as parcelas mensais do PERT, bem como débitos vencidos após 30 de abril de 2017, serão notificados formalmente pela Receita Federal para:

i) no caso dos débitos federias vencidos após 30 de abril de 2017, regularizar os pagamentos no prazo de 30 dias;

ii) no caso das parcelas devidas a título do PERT, apontar os débitos que compõe o parcelamento, assim como eventuais créditos utilizados para sua quitação, e regularizar os valores não pagos (total ou parcialmente).

Caso não sejam cumpridas essas condições, o contribuinte será excluído do PERT.

Note que, considerando que até o momento a Receita Federal do Brasil (em conjunto com a Procuradoria da Fazenda Nacional) não editou norma geral indicando os procedimentos para consolidação dos valores apontados no PERT referente aos tributos de natureza não-previdenciárias – e que inexiste prazo legal para que isso seja feito – temos que as novas medidas antecipam, para os contribuintes inadimplentes, referida consolidação – cujos procedimentos também pendem de regulamentação.

Estaremos acompanhando o desenvolvimento do tema e tão logo sejam publicados novos atos por parte das autoridades fazendárias, comunicaremos através desse canal de informativos.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.

Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca