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Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) – Nova Prorrogação de Prazo – Estado de São Paulo

Informe Tributário

Em complemento ao “Informe LBZ” disponível em www.lbzadvocacia.com.br/29-04-2016.php, informamos que hoje foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Portaria CAT nº 89/16, prorrogando novamente o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA.

Dessa forma, os contribuintes paulistas deverão entregar a DeSTDA relativa aos meses de janeiro a julho de 2.016 até o dia 31 de agosto de 2.016.

Permanecemos à inteira disposição para maiores esclarecimentos.

Equipe Tributária.

Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva
gustavo.silva@localhost

Bruno Scarino de Moura Accioly
bruno.accioly@localhost

Dilson Jose da Franca Junior
dilson.junior@localhost