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(Série Regimes Especiais – ICMS): Estado de Minas Gerais promove alteração legislativa sobre benefícios fiscais

Informe Tributário

(04/02/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

Seguindo nossa estratégia de divulgação das movimentações individuais dos Estados sobre a sistemática de concessão dos regimes especiais de ICMS em observância às premissas trazidas pela Lei Complementar nº 160/17, tem o presente o objetivo de informar que o Estado de Minas Gerais publicou o Decreto 47.841, de 17 de janeiro de 2020

Tal decreto concede redução de base de cálculo de 100% nas entradas decorrentes operações internas e de importação do exterior, de máquinas e equipamentos, sem similar fabricado no Estado, promovida por empresa prestadora de serviço de manutenção e reparos de motores e turbinas de aeronaves, signatária de protocolo de intenções com o Estado, para integrar seu ativo imobilizado, mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Fabio Bortolassi