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TRT possibilita acordo coletivo pré-processual

Informe Tributário

(03/01/2019)

Prezados clientes e colaboradores:

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo realizou o primeiro acordo em conciliação antes da instauração de um processo. Foi o primeiro desta modalidade na corte.

A possibilidade ocorreu em razão da previsão do ato nº 168, editado em 2016 pelo Tribunal Superior do Trabalho que prevê o procedimento de mediação e conciliação pré-processual em dissídios coletivos.

Outros Tribunais Regionais já haviam se baseado na possibilidade para firmar outros acordos, sendo um deles com a Casa da Moeda e outro com os Correios.

No caso, entre a conciliação ocorreu entre a empresa a Driveway, fabricante de autopeças, e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de São Paulo e Mogi das Cruzes.
Dentre as pautas do acordo estão: dispensa de 38 empregados sem justa causa, o pagamento das verbas rescisórias em até 10 parcelas e a concessão de estabilidade aos empregados remanescentes por 90 dias a partir de 27 de novembro.

Já há outros dois casos parecidos em andamento, sendo que a inscrição é realizada diretamente da Seção de Dissídios Coletivos, não gerando qualquer risco para as partes, tampouco qualquer prejuízo processual.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Daniel Bijos
Danilo Suyama
Beatriz Souza