Novo Programa de Transação por Adesão é Divulgado no Rio de Janeiro
(12/05/2023)
Publicado hoje pelo Decreto nº 52449, o programa que concede descontos nas multas e acréscimos moratórios para dívidas municipais inscritas.
Abrange créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2022.
Benefícios e condições estabelecidas:
• 100% de desconto nos acréscimos moratórios e multas, em parcela à vista;
• 80% de desconto nos acréscimos moratórios e multas, em até seis parcelas consecutivas;
• 60% de desconto nos acréscimos moratórios e multas, em até doze parcelas consecutivas;
• 50% de desconto nos acréscimos moratórios e multas, em até dezoito parcelas consecutivas;
• 40% de desconto nos acréscimos moratórios e multas, em até vinte e quatro parcelas consecutivas;
• 25% de desconto nos acréscimos moratórios e multas, em até quarenta e oito parcelas consecutivas; ou
• 10% de desconto nos acréscimos moratórios e multas, em até sessenta parcelas consecutivas.
Não foi divulgado prazo limite para adesão.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.