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RFB publica Nota sobre como ajustar a EFD Contribuições em razão da vedação ao crédito de PIS e COFINS sobre o ICMS imposta na MP n. 1.159/23

Informe Tributário

(09/05/2023)

Como noticiado recentemente pelo LBZ, em razão da publicação da Medida Provisória 1.159/2023, o Governo Federal realizou alteração nas leis 10.637/2002 e 10.833/2003 positivando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, prevendo a exclusão da possibilidade de créditos sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de compra.

Apenas rememorando: com a edição do Parecer PGFN 14.483/2021, a PGFN veiculou que o STF quando do julgamento do RE 574.706 (Tema 69- que determinou a exclusão do ICMS destacado nas Notas Fiscais da base de cálculo do PIS e da COFINS) não havia se pronunciado sobre a possibilidade de se proceder o recálculo dos créditos de PIS/COFINS apurados nas operações de compra, o que só poderia ocorrer através da alteração dos dispositivos dos artigos 2° e 3°, das Lei 10.637/2002 e 10.833/2003.

Desta forma, ante a necessidade de alteração dos mencionados dispositivos legais, o Governo Federal editou a referida MP.

Ato contínuo, em razão dessa alteração, a Receita Federal publicou Nota aos Contribuintes sobre como ajustar a EFD Contribuições em razão da referida vedação ao crédito de PIS e COFINS sobre o ICMS que incide na operação de compra.

Basicamente, a referida nota orienta como os contribuintes devem efetuar o ajuste da base de cálculo do crédito de PIS/Cofins, pela exclusão do ICMS que incidiu na operação, de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais, de acordo com a tabela abaixo:

O teor completo da nota publicada em 28/04/2023 pode ser conferida no link: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7201.

É importante destacar que o meio legislativo adotado para a alteração que ocasionou na exclusão do crédito de ICMS (via Medida Provisória) é discutível e pode ser questionado no judiciário, bem como a própria limitação ao direito do crédito sobre o ICMS nas entradas.

Mais uma vez, a LBZ Advocacia alerta que aguardar a discussão se resolver não é mais uma opção. É momento de revisar os pontos de discussão e, para uma postura conservadora, abdicar da espera, buscando o direito junto ao judiciário.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Gustavo Silva
Adalberto Neto
Rodrigo Vieira