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Regulamentação do parcelamento especial do Simples Nacional

Informe Tributário

Informamos que o Governo concedeu novo prazo para o parcelamento de dívidas tributárias das empresas enquadradas no Simples Nacional. Em resumo, esse parcelamento abrange débitos vencidos até a competência de maio de 2.016 e autoriza o pagamento em até cento e vinte vezes (http://localhost/lbz/wordpress-5.3/wordpress/alteracoes-no-simples-nacional/). Informamos, também, que a Receita Federal havia regulamentado esse parcelamento para um grupo específico de contribuintes, mais precisamente aqueles notificados para exclusão do regime em razão da existência de débitos (http://localhost/lbz/wordpress-5.3/wordpress/novo-parcelamento-do-simples-nacional/).

Agora, a Receita Federal regulamentou a questão para todos os contribuintes. Isso se deu por meio da Resolução CGSN nº 132/16. Essa norma, além de repetir as definições gerais apresentadas por nós anteriormente, estabeleceu que o parcelamento poderá ser solicitado no período de noventa dias a partir da disponibilização que será indicada em ato normativo próprio, o qual será público no site da Receita Federal do Brasil, Procuradoria da Fazenda Nacional, Estados e Munícios. Ou seja, deverá haver prazos distintos de acordo com as especificidades do débito.

A propósito, especificamente sobre os débitos administrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional, inscritos em dívida ativa, já foi editada a Portaria PGFN nº 1.110/16. No que é de mais relevante, essa portaria estabelece que o prazo para a apresentação do requerimento relativo a esses débitos, já inscritos em dívida ativa, frisamos, será iniciado hoje, dia 12 de dezembro de 2.016, e irá até o dia 10 de março de 2.017. Os procedimentos deverão ser realizados no site: http://www.pgfn.gov.br/, no Portal e-CAC, opção “parcelamento”, modalidade “parcelamento especial”.

Vale observar que existe a possibilidade de migrar débitos já parcelados para este parcelamento especial. Para tanto, deverá ser apresentada desistência prévia daquele até o dia 10 de março de 2.017. O pagamento das prestações será realizado até o último dia útil de cada mês, por intermédio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Será considerado rescindido o parcelamento especial que contar com atraso de três parcelas, consecutivas ou não.

Permanecemos à inteira disposição para maiores esclarecimentos.

Equipe Tributária.

Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva

gustavo.silva@localhost

Bruno Scarino de Moura Accioly

bruno.accioly@localhost

Dilson Jose da Franca Junior

dilson.junior@localhost