(Série Regimes Especiais – ICMS) Paraíba edita lista e Paraná estabelece trâmite para convalidação dos regimes especiais
(31/08/2018)
Prezados clientes e colaboradores:
Dando continuidade à nossa série sobre o processo de convalidação dos regimes especiais de ICMS no país, seguem os mais recentes acontecimentos:
O Estado da Paraíba, por meio do Decreto Estadual nº 38.582, publicado em 28 de agosto, alterou a lista que trata da relação de atos normativos que concedem benefícios fiscais referentes ao ICMS, vigentes em 8 de agosto de 2.017, sem aprovação por unanimidade do Conselho Fazendário. Novos itens foram incluídos na lista, dentre os quais destacamos parcelamento de débitos fiscais e importação de álcool etílico anídrico combustível.
Já o Estado do Paraná, nos termos da Resolução nº 1.042, publicada em 17 de agosto, estabeleceu procedimentos para a convalidação dos benefícios fiscais a título de ICMS concedidos de modo unilateral pelo Estado, instituídos até 8 de agosto de 2.017. O normativo prevê a necessidade de o Estado elaborar uma relação identificando os atos normativos e gerar planilha contendo os dados referentes aos atos normativos e concessivos.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.