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Conselho Fazendário cria o “Portal Nacional da Substituição Tributária”

Informe Tributário

Por intermédio do Convênio ICMS nº 18/2017, publicado no último dia 13 de abril, o Conselho Fazendário (CONFAZ) criou o “Portal Nacional da Substituição Tributária”, a ser disponibilizado no site do órgão (https://www.confaz.fazenda.gov.br/). A ideia é a de tentar facilitar um sistema que, reconhecidamente, é muito complexo.
Esse portal trará informações referentes à aplicação dos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS. Mais precisamente, deverá haver informações sobre o Código Especificados da Substituição Tributária (CEST), descrição detalhada dos produtos abrangidos, indicação de substituição tributária em operações internas e interestaduais, alíquotas e margens de valor agregados aplicáveis, dentre outros.
O propósito é o de abranger todos os produtos constantes no Convênio ICMS nº 92/2015, o qual trata de autopeças, bebidas, cigarro, materiais de construção, cimento, ferramentas, materiais de limpeza, materiais elétricos, medicamentos, alimentos, cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal em geral, veículos, dentre outros.
As informações serão alimentadas pelas próprias Secretarias de Fazenda dos Estados, cabendo ao CONFAZ a divulgação via Ato COTEPE/ICMS. Essas disposições terão aplicação a partir do dia 1º de junho de 2.017 e não abrangerão, apenas, os Estados do Espírito Santo e Goiás.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.

Equipe Tributária.
Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva

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Bruno Scarino de Moura Accioly

bruno.accioly@localhost
Dilson Jose da Franca Junior

dilson.junior@localhost