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Receita afasta crédito de PIS e Cofins sobre frete de produtos acabados

Informe Tributário

(01/08/2023)

Prezados clientes e colaboradores,

No último dia 20, por seis votos a dois a 3° Turma da Câmara Superior do CSRF, negou ao contribuinte o direito de aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre frete de produtos acabados, sob o fundamento de que não existe previsão legal para o aproveitamento de créditos na fase pós-produção. (Processo: 13204.000079/2005-47).

Ainda existe muita controvérsia acerca do tema, se de um lado os contribuintes defendem o aproveitamento dos créditos de fretes de produtos acabados, sob o argumento de que se trata de “serviços utilizados como insumos”, ou enquadram-se como “fretes na operação de venda”, situações em que há previsão legal para o aproveitamento dos créditos, do outro lado, a Receita Federal aplica o entendimento de que, não há previsão legal para o aproveitamento desses créditos, e por isso, não se enquadram no conceito de insumo e tampouco podem ser classificados como “fretes nas operações de vendas”, uma vez que se trata de operação de transferência de produtos.

Historicamente, as votações sobre o tema terminaram empatadas e foram decidas através do voto de qualidade e no recente julgamento do dia 20, a composição da turma foi determinante para uma decisão favorável ao fisco. Dois conselheiros com posicionamentos favoráveis ao aproveitamento dos créditos deixaram o colegiado sendo substituídos por dois conselheiros que votaram a favor da Fazenda Nacional.

Importante ressaltar, que o tema ainda não está pacificado nos tribunais administrativos, contudo, a apropriação de créditos de PIS e Cofins sobre frete de produtos acabados possui fundamentos jurídicos e legais, que podem gerar resultados favoráveis aos contribuintes.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Flávia Bortoluzzo
Aline Raposo
Sara Evangelista