Receita afasta crédito de PIS e Cofins sobre frete de produtos acabados
(01/08/2023)
Prezados clientes e colaboradores,
No último dia 20, por seis votos a dois a 3° Turma da Câmara Superior do CSRF, negou ao contribuinte o direito de aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre frete de produtos acabados, sob o fundamento de que não existe previsão legal para o aproveitamento de créditos na fase pós-produção. (Processo: 13204.000079/2005-47).
Ainda existe muita controvérsia acerca do tema, se de um lado os contribuintes defendem o aproveitamento dos créditos de fretes de produtos acabados, sob o argumento de que se trata de “serviços utilizados como insumos”, ou enquadram-se como “fretes na operação de venda”, situações em que há previsão legal para o aproveitamento dos créditos, do outro lado, a Receita Federal aplica o entendimento de que, não há previsão legal para o aproveitamento desses créditos, e por isso, não se enquadram no conceito de insumo e tampouco podem ser classificados como “fretes nas operações de vendas”, uma vez que se trata de operação de transferência de produtos.
Historicamente, as votações sobre o tema terminaram empatadas e foram decidas através do voto de qualidade e no recente julgamento do dia 20, a composição da turma foi determinante para uma decisão favorável ao fisco. Dois conselheiros com posicionamentos favoráveis ao aproveitamento dos créditos deixaram o colegiado sendo substituídos por dois conselheiros que votaram a favor da Fazenda Nacional.
Importante ressaltar, que o tema ainda não está pacificado nos tribunais administrativos, contudo, a apropriação de créditos de PIS e Cofins sobre frete de produtos acabados possui fundamentos jurídicos e legais, que podem gerar resultados favoráveis aos contribuintes.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.