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A aprovação de contas societárias

Informe Tributário

(18/02/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

Ao menos uma vez por ano, nos 4 meses seguintes ao término do exercício social (o qual, geralmente, encerra-se em 31 de dezembro de cada ano), as empresas devem formalizar a aprovação de suas contas.

A Reunião de Sócios (para as Sociedades Limitadas, Sociedades em Conta de Participação – SCPs e Sociedades de Propósito Específico – SPEs), a Assembleia Geral Ordinária (para as Sociedades Anônimas) ou a Ata de Deliberação (para as EIRELIs e Sociedades Limitadas Unipessoais) deve ser realizada para o fim de:

(i) Tomar as contas dos administradores e deliberar acerca do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo de Resultado Econômico;
(ii) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e
(iii) Designar ou reeleger administradores.

As principais vantagens sobre a formalização das aprovações de contas são:

1.resguardar os administradores de questionamentos futuros com relação às contas da sociedade/companhia;
2.evitar conflitos internos entre sócios minoritários, majoritários e a sociedade/companhia;
3.facilitar a captação de recursos com terceiros e comprovar a destinação de recursos obtidos via financiamentos (e.g., investidores, bancos e instituição de fomento);
4.reduzir as dificuldades para participação em licitações, leilões e demais formas de concorrência; e
5.cumprir as regras em que a contraparte mantenha programa de compliance.

Destacamos, por fim, que mesmo empresas que nunca aprovaram suas contas podem regularizar tal situação, inclusive em relação a períodos anteriores, se aproveitando, portanto, das principais vantagens acima elencadas.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Daniel Bijos Faidiga
Bruno Accioly
Vinícius Laureano
Marcela Trecco