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Senado aprovou o projeto que propõe a reabertura do PERT

Informe Tributário

(25/08/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

Um novo parcelamento especial de dívidas fiscais no âmbito federal tem sido cogitado há meses, inclusive tratamos disso em um informe publicado em abril deste ano. Depois de muitas discussões, alterações e críticas, no dia 05 de agosto o Projeto de Lei nº 4.728/2020 foi finalmente aprovado por unanimidade pelo Senado Federal e agora segue para a Câmara dos Deputados.

Apesar de tratar da reabertura do prazo para adesão ao PERT, a nova proposta muito se diferencia do formato previsto na Lei nº 13.496/17. Enquanto o formato antigo trazia um tratamento linear para todos os contribuintes por meio de descontos padronizados, o PL aprovado no Senado traz faixas com condições e descontos que variam de acordo com a redução do faturamento ocorrida entre 2020 em comparação a 2019, visando minimizar os efeitos financeiros causados pela pandemia da Covid-19.

Em linhas gerais, as empresas precisarão pagar uma entrada (em até 5 prestações mensais) e poderão liquidar parte da dívida com prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. Nas duas situações, os percentuais irão depender da redução do faturamento, conforme quadro resumo a seguir:

Posteriormente, serão aplicados os descontos sobre juros de mora, multas e encargos (se houver). Os descontos também dependerão do percentual de redução do faturamento, podendo variar de 65% a 90%.  O saldo remanescente poderá ser quitado em até 144 prestações mensais, havendo o limite de 60 parcelas para dívidas previdenciárias.

Além disso, o Projeto de Lei propõe algumas mudanças na Lei nº 13.988/2020, que trata da transação tributária. Uma das mais importantes é a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitação de até 70% do saldo remanescente após os descontos. Atualmente, não existe esta possibilidade, o que tornaria o instituto da transação ainda mais atrativo.

O Projeto ainda está em trâmite, mas, caso venha a ser instituído, irá gerar um grande alívio de caixa, sendo uma ótima oportunidade para que as empresas regularizarem os débitos fiscais.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Gustavo Silva
Bruno Accioly
Larissa Taveiro