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A discussão do PAT e as primeiras repercussões no Judiciário

Informe Tributário

(10/02/2022)

Prezados clientes e colaboradores:

Em 13/12/2021 publicamos um informe trazendo informações sobre a nova dinâmica do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) trazida pelo Decreto nº 10.854 de 11.11.2021. No artigo apontávamos já o impacto no IRPJ, pela limitação na dedução permitida pelo programa e que poderia ser combatida judicialmente pelos contribuintes, vez que expressamente ilegal. 

Pois bem, alguns dos contribuintes já começaram a ver os impactos da discussão no Judiciário com pronunciamentos favoráveis no âmbito dos tribunais competentes pelas causas no Sul e Sudeste (Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª e 3ª Regiões) acatando a tese.

Aqui vale o alerta para o administrador que tem em vista os benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que permite a dedução de até 4% do IRPJ devido: se sua folha é composta por um número considerável de trabalhadores com salários superiores a cinco salários-mínimos vale já avaliar o impacto do programa, e a discussão do tema, se inferior a esse montante a nova regulamentação também gera repercussão importante, a considerar o volume de empregados na faixa.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Gustavo Silva
Adalberto Braga Neto