A necessidade da autorização do cônjuge para ser fiador da empresa
(16/08/2022)
Prezados clientes e colaboradores:
O Código Civil do nosso país estabelece que, para que um dos cônjuges seja fiador, o outro cônjuge deve concordar e expressamente autorizar a condição de fiador.
Recentemente, o STJ entendeu que o cônjuge, na condição de comerciante ou empresário (ou seja, pessoa jurídica que não contrai matrimônio) também é obrigado a ter a autorização expressa de seu par para prestar fiança. O entendimento dos ministros foi que a proteção da economia familiar deve prevalecer sobre a condição mercantil da parte.
Em que pese o cônjuge estar na posição de empresário ou comerciante, o relator do recurso no STJ, Ministro Antônio Carlos Ferreira, esclareceu que “autorizar tal situação seria equivalente a reconhecer que o fiador poderia comprometer o patrimônio comum do casal se prestasse a fiança no exercício da atividade profissional ou empresarial, mas não poderia fazê-lo em outras situações”
Esta autorização é chamada de outorga conjugal ou outorga uxória e o descumprimento desta regra pode acarretar a invalidade da fiança prestada, consequentemente, prejuízos financeiros em transações comerciais, principalmente para quem é credor do fiador.
Assim, a importância de ter um advogado de confiança para elaborar e revisar contratos comerciais, evitará possíveis motivos para anulações.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.