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A negociação de dívidas junto ao Estado de São Paulo

Informe Tributário

(18/08/2021)
Prezados clientes e colaboradores:

No final do ano passado, o Estado de São Paulo publicou a Lei nº 17.293/2020 com medidas voltadas ao ajuste fiscal, destacando a possibilidade de transacionar débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa, visando o incremento da arrecadação.

Conforme indicado em informe publicado no mês passado, a transação tributária consiste nas concessões recíprocas entre fisco e contribuinte para colocar um ponto final em determinada dívida. Assim, seguindo o caminho trilhado pela PGFN, foi a vez da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) fazer uso deste instituto almejando atingir resultados positivos.

Em linhas gerais, os benefícios da transação podem corresponder a diferimento, moratória, substituição ou alienação de bens dados em garantia em execução fiscal, parcelamento e concessão de descontos sobre multa, juros e encargos, os quais variam de acordo com o rating atribuído ao contribuinte. Quanto menor o grau de recuperabilidade, maior será o percentual dos descontos, conforme quadro a seguir:


*Há condições específicas para ME, EPP ou MEI

Diferente do modelo adotado no âmbito federal, a transação no Estado de São Paulo está disponível para todos os contribuintes, inclusive aqueles que apresentam grau de recuperabilidade, ou seja, a presumida capacidade para pagamento máxima (A) ou média (B).

Se houver edital específico e a dívida for inferior a R$ 10 milhões, o contribuinte poderá realizar a negociação diretamente pelo sistema. Até o momento, já foram publicados editais para empresas em recuperação judicial, devedores de IPVA e pequenas empresas prejudicadas pela pandemia causada pelo coronavírus em 2020.

Por outro lado, se não houver edital prevendo transação para o débito do interessado ou se a dívida for superior a R$ 10 milhões, o contribuinte deverá apresentar um pedido de transação individual, modalidade em que há uma negociação específica.

Além da transação, a PGE-SP editou recentemente a Portaria SUBGCTF nº 14/2021, que regulamenta a celebração de Negócio Jurídico Processual (NJP) no Estado de São Paulo, sendo outra possibilidade para a resolução dos conflitos, reforçando assim, alternativas interessantes aos contribuintes que buscam a regularização tributária de débitos junto ao Estado de São Paulo.

Destacamos que deverá ser realizado um estudo caso a caso para que sejam conhecidas as condições disponíveis e aplicáveis.

Nossa equipe especializada está à disposição para auxiliar nas repercussões do tema.