pten

Planalto discute a retomada da tributação sobre dividendos

Informe Tributário

(20/07/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

Desde 1996, a distribuição de dividendos é isenta no Brasil, havendo a concentração da incidência do imposto sobre a renda na pessoa jurídica. À época, defendeu-se que, além de simplificar os controles e inibir a evasão, essa mudança evitaria a “dupla tributação” sobre os lucros pagos aos empresários.

Entretanto, para muitos, essa isenção seria um benefício injustificável à parcela mais rica da população, especialmente em um país de grandes desigualdades, propondo há anos discussões sobre o retorno da tributação dos dividendos; até o momento sem sucesso. Um caso que ganhou repercussão foi o PL n. 588/2015, que visava a incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 15% sobre a parcela dos lucros distribuídos, isentando as empresas do Simples Nacional. O projeto não avançou e foi arquivado em 2018.

Recentemente, o tema voltou aos holofotes e parece avançar a passos largos no Planalto. A nova proposta prevê a tributação dos dividendos na fonte à alíquota de 20%, havendo a previsão de isenção (para até R$ 20 mil mensais) tão somente para microempresas e empresa de pequeno porte. Ou seja, quem receber dividendos de grande empresa sofrerá a tributação à alíquota de 20%, independente do valor recebido.

Caso venha a ser aprovada, o Brasil se aproximaria da metodologia aplicada pela maioria dos países membros da OCDE, o que pode, inclusive, auxiliar na acessão do país como membro na referida organização. Sabe-se que o Brasil tem se esforçado para aderir a determinados instrumentos e a tributação de dividendos pode reforçar esse comprometimento.

No ponto de vista da econômica social, inclusive, faz sentido uma migração da tributação sobre o consumo (por exemplo, ICMS e ISS) para a tributação concentrada da renda e da riqueza.

Vale destacar que não consta na proposta qualquer método de imputação do imposto pago pela empresa ou mesmo de isenção parcial, o que difere do normalmente praticado pelos demais países que tributam os dividendos. Se o objetivo é balancear e distribuir o impacto da tributação entre a pessoa jurídica e a pessoa física, dificilmente será atingido no formato proposto.

Para balancear essa situação, a nova proposta visa alterar a alíquota de IRPJ de 15% para 12,5% em 2022 e para 10% em 2023. Porém, basta comparar a redução pretendida (até 5%) da alíquota do IRPJ com a alíquota proposta para os dividendos (20%) para perceber que se trata de uma falsa redução.

É evidente que comparar alíquotas nominais não indica o efeito financeiro efetivo, mas a tendência é que a tributação aumente, vez que não há uma efetiva adequação da tributação suportadas pelas pessoas jurídicas, o que pode impactar negativamente a competitividade brasileira ante o mercado internacional, dificultando (ainda mais) a atração de capital e novos investimentos.

Pode-se afirmar com certa segurança que a tributação de dividendos virá em algum momento. Há pressão de todos os lados. Talvez, o período político não seja oportuno, tampouco a proposta seja a mais adequada – mas que virá, virá!

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Larissa Taveira