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A Prefeitura de São Paulo sanciona PPI 2021 para renegociação de dívidas.

Informe Tributário

(11/06/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

No dia 26 de maio de 2021, restou sancionada pelo Prefeito de São Paulo a Lei nº 17.577/2021, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021), o qual autoriza os contribuintes paulistas regularizarem seus débitos tributários ou não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2020, no âmbito do Município, com descontos de juros e multas, da seguinte forma:

I – relativamente ao débito tributário:

a) redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;

b) redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado;

II – relativamente ao débito não tributário:

a) redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única;

b) redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado.

Trata-se de uma excelente oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos perante o Município, inclusive os débitos decorrentes de parcelamentos rompidos no âmbito de programas de parcelamento incentivados instituídos anteriormente à edição desta Lei.

Os contribuintes poderão proceder ao pagamento do débito consolidado incluído no PPI 2021, com os descontos concedidos na conformidade do art. 5º desta Lei, (i) em parcela única; ou (ii) em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas pela taxa Selic.

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.

Não poderão ser incluídos no PPI 2021, os débitos referentes obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006.

Dentre as novidades, destacam-se:

  1. A anistia das multas e juros das parcelas do IPTU 2021 vencidas até 30 de abril e que não tenham sido pagas. Essa anistia permitirá que os responsáveis possam pagar as parcelas por seu valor original, acrescida apenas de correção monetária nos termos da lei, até 30 de novembro de 2021;
  2. Reabertura de prazo para formalização de novos pedidos de ingresso no parcelamento do Programa de Regularização de Débitos (PRD), voltado exclusivamente às pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento de ISS das sociedades uniprofissionais de 24 de dezembro de 2003 até 31 de dezembro de 2020. O PRD permite aos contribuintes regularizar os seus débitos relativos ISS. Os débitos a serem considerados para a inclusão no parcelamento serão tão somente aqueles relativos ao período em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como sociedade uniprofissional.

“Temos uma estimativa de aproximadamente de R$ 9,5 bilhões de dívidas e as pessoas, titulares dessas dívidas, devem aderir. Com os descontos, a previsão é de R$ 5,9 bilhões ao longo dos dez anos. A estimativa é de R$ 1,8 bi para o primeiro ano de arrecadação, o que será muito importante para a cidade”, declarou Ricardo Nunes, Prefeito da Cidade de São Paulo.

Os prazos para adesão ao PPI 2021 ainda serão divulgados pela administração municipal.

Este informativo trata de maneira ampla dos principais pontos da legislação e a equipe LBZ está à disposição para analisar questões de forma detalhada e auxiliar nas repercussões desse tema.

Flávia Bortoluzzo
Aline Timossi Raposo