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A última chance de êxito na exclusão do ISS na base de PIS/Cofins (ainda) está aberta (mas não se sabe até quando).

Informe Tributário

Prezados clientes e colaboradores,

A continuidade do julgamento do RE 592.616 (Tema 118 do STF), que discute a possibilidade da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, reacendeu a esperança de um desfecho favorável aos contribuintes. Este é um momento decisivo que exige ação imediata.  

Conforme temos reportado, o tema já passou por diversas reviravoltas, indo de julgamento presencial a virtual, voltando a presencial, com nova suspensão no dia 28 de agosto. 

Na última sessão, o placar de 5 a 5 reverteu a expectativa negativa, e agora resta o voto do Min. Fux, que tende a ser favorável aos contribuintes. Com poucas chances de mudança de entendimento até o fim do julgamento, a probabilidade de êxito é elevada. 

No entanto, o desfecho pode trazer desafios inesperados. Mesmo com uma vitória provável, o preço pode ser alto, criando uma situação de “ganhar e não levar”. Explicamos: 

O min. André Mendonça já sugeriu uma modulação de efeitos do julgamento, mas isso não foi discutido em plenário. Contudo, é sabido que o STF está preocupado com o impacto fiscal dessa tese, já apontado no Relatório de Riscos Fiscais da LDO, com um possível impacto de R$ 35,4 bilhões. Uma abordagem política para reduzir os danos parece provável. 

É bem verdade que a sugestão do Min. André Mendonça é pouco factível de vingar, pois, em linhas gerais, dá êxito a apenas quem não pagou ISS na base do PIS e da Cofins, esquecendo da dar efeito a quem ajuizou ação.  

Todavia, o que veremos provavelmente será uma solução bem restritiva, provavelmente dada em Embargos de Declaração fazendários, com grandes chances de limitar o êxito a quem detinha ação quando do julgamento. Daí a excepcionalidade da janela atualmente aberta. 

A suspensão ocorrida no dia 28 de agosto abre uma última chance a quem não ingressou com a ação, com o reforço de sinalizar uma possível solução favorável, ausente antes.  

O julgamento pode ser retomado a qualquer momento, assim recomenda-se que aqueles que ainda não abordaram o assunto no âmbito judiciário revisitem imediatamente seu posicionamento. Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema e nos próximos desdobramentos. 

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Adalberto Neto
Rafaela Mazzoni