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A Utilização do Regime Centralizado das Execuções Para Equacionar Dívidas dos Clubes de Futebol

Informe TributárioNotícia

(13/05/2022)

Prezados clientes e colaboradores:

No informe “Verdades Acerca da Implementação de Clube-empresa no Universo Futebolístico”, trouxemos a novidade acerca da criação do Regime Centralizado de Execuções, o mecanismo disciplinado pela Lei 14.193/21, em seus artigos 14 a 24, cujo intuito é auxiliar o soerguimento do clube ou da pessoa jurídica original, por meio da concentração, perante o juízo centralizador, das execuções, receitas e valores arrecadados, com o objetivo de que seja efetuada a distribuição dos valores em concurso de credores e de maneira ordenada.

Observa-se que o novo instituto jurídico, criado pela Lei da Sociedade Anônima do Futebol, tem concreta relação com o instituto jurídico da recuperação judicial previsto pela Lei 11.101/05, uma vez que, apesar de sido instituído como procedimento alternativo e mais célere do que o procedimento recuperacional, busca, igualmente, a reestruturação da pessoa jurídica que, apesar de economicamente viável, encontra-se em situação de crise econômico-financeira e pretende a quitação de suas obrigações contraídas junto aos credores.

O art. 16 da SAF menciona que: “ao clube ou pessoa jurídica original que requerer a centralização das suas execuções será concedido o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentação do seu plano de credores…” impondo como requisito único para a instauração do regime o simples pedido dirigido para a autoridade judicial competente por clube ou pessoa jurídica original, de modo que não são necessárias grandes digressões a respeito dos requisitos para a concessão.

Embora a instituição da centralização das execuções seja relativamente nova, alguns clubes de futebol do País já buscaram essa modalidade, são exemplos de clubes que já tiveram deferidos os procedimentos de centralização das execuções o Cruzeiro, Botafogo, Fluminense, Vasco da Gama e a Portuguesa de Desportos

A título de curiosidade, esta semana foi a vez do Sport Club Corinthians Paulista buscar pela instauração do Regime Centralizado de Execuções Cíveis, que também optou pela instauração do Regime de Centralização das Execuções Trabalhistas, cujo plano de pagamento está sendo cumprido, ou seja, o fato de solicitar na Justiça Cível, não interfere o pedido na justiça trabalhista e vice-versa.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Flávia Faggion Bortoluzzo
Filipe Luis de Paula e Souza
Amanda Zarpellon Deretti