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Alertas sobre Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS no próximo dia 01/04

Informe Tributário

(05/03/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

Conforme reportado em nosso informe de 03/12/2019 (http://localhost/lbz/wordpress-5.3/wordpress/julgamento-da-exclusao-do-icms-na-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/), deverá ter continuidade no próximo dia 01/04 o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706 no qual o Supremo Tribunal Federal já definiu que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.

A análise agora está em torno do pedido da Fazenda Nacional de que os efeitos da decisão valham apenas para fatos futuros e sobre qual seria o “ICMS” excluído: o efetivamente pago ou o destacado na nota fiscal das mercadorias vendidas (faturamento).

Diante da possibilidade de definição do tema, e eventual restrição do período de aproveitamento a apenas fatos futuros, convém alertar sobre a importância de cada contribuinte deter ação ajuizada questionando  a tese em questão, uma vez que uma das possibilidades de restrição, dentre várias, poderá ser se o ajuizamento da ação ocorreu antes ou depois do julgamento definitivo do tema pelo STF.

Existem diversas situações possíveis para cada contribuinte e após o julgamento do próximo dia 01/04 várias dúvidas poderão ocorrer.
Assim, informamos que realizaremos um Bate Papo (Via Web), em data a ser definida, nos dias seguintes ao julgamento, para esclarecimentos sobre as definições tomadas pelo STF.

Sem prejuízo, como sempre, nossa equipe segue à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema a qualquer momento.
Gustavo Silva
Adalberto Neto