Alteração legislativa obriga fornecedor a higienizar equipamentos e utensílios utilizados em produtos e serviços
Na semana passada entrou em vigor uma relevante alteração no Código de Defesa do Consumidor. Todos os fornecedores de produtos e prestadores de serviços serão afetados, com especial destaque ao segmento dos bares e restaurantes, mais propensos, à primeira vista, a sofrer as consequências dessa modificação.
Até então, sabia-se que os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não poderiam oferecer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores. Além disso, já existia a obrigação de os fornecedores exporem as informações necessárias e adequadas quanto aos tais riscos.
Agora, ficou expresso que o fornecedor também deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar – de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso – sobre o risco de contaminação.
O dia a dia demonstrará como essa previsão será aplicada pelos órgãos fiscalizatórios, em especial pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De todo o modo, recomendamos aos fornecedores ter um controle interno da constância da higienização dos produtos fornecidos aos consumidores, além de, evidentemente, informar sobre eventuais riscos de contaminação.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema:
Gustavo Silva
gustavo.silva@localhost
Bruno Accioly
bruno.accioly@localhost
Dilson Franca
dilson.junior@localhost
Andressa Uller
andressa.uller@localhost