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Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprova proposta que prevê a possibilidade de testamentos em meios digitais.

Informe Jurídico

(30/11/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 03 de novembro, proposta que tende a inovar nas formas de testamento estabelecendo, inclusive, a elaboração e assinatura de testamentos através de sistema digital.

O projeto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado.

Dentre as novidades, há previsão para que os testamentos particulares, que podem ser escritos de próprio punho ou através de processo mecânico, possam ser realizados via sistema digital com assinatura eletrônica.

O testador que optar pelo sistema digital, deverá fazer uso de ferramentas de gravação de som e imagem, prezando pela nitidez e qualidade das imagens e sons, assim como apresentar a declaração na mesma data de realização do ato.

Desta mesma forma, o testamento digital deverá ser assinado pelo testador digitalmente. O reconhecimento facial e a criptografia se fazem essenciais para a segurança do procedimento.

Em se tratar de herança digital – fotos, vídeos, senhas de redes sociais, e-mails e demais conteúdos digitais armazenados em plataformas digitais ou nuvem – a presença de duas testemunhas não é dispensada. O testador, ainda, deverá validar o ato celebrado digitalmente após 30 dias da sua elaboração, a fim de ratificar os termos e condições ali previstos. A assinatura também poderá ser digital, não sendo dispensado reconhecimento facial e criptografia.

A ampliação das possibilidades e ferramentas tecnológicas é fundamental para o acompanhamento e desenvolvimento de uma sociedade digital. Sendo assim, é essencial que o texto legal acompanhe as constantes atualizações. As novidades no âmbito tecnológico são muito bem-vindas e tendem a trazer maior celeridade, praticidade, menores custos e mais agilidade aos testamentos.

Vale relembrar o exemplo do Conselho Nacional de Justiça – CNJ que publicou em maio de 2020 o Provimento n. 100, o qual permitiu a prática de atos notariais através de meios eletrônicos. 

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Daniel Bijos Faidiga
Bianca Xavier
Stéfanie Rise