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Análise da Regulamentação da Inteligência Artificial: Comparando Convergências e Distinções com a LGPD, de Acordo com a ANPD

Consultivo Empresarial

(17/08/2023)

Prezados clientes e colaboradores,

Em julho deste ano, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu uma avaliação preliminar que explora os principais pontos de convergência e conflito entre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Projeto de Lei nº 2.338/2023 (PL) – que tem como objetivo estabelecer normas gerais para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil.

Tal análise demonstrou o genuíno objetivo da ANPD em contribuir para o diálogo público a respeito desse tema e se tornar autoridade do ponto de vista fiscalizatório e regulatório no Brasil.

No âmbito dessa análise, o órgão destacou uma série de sobreposições ou possíveis conflitos que há entre ambas as normas, além de realçar o propósito mútuo de instituir uma regulação fundamentada no gerenciamento de riscos e em uma estrutura regulatória orientada pelos direitos.

Diversos temas foram abordados, sendo dignos de especial atenção aqueles relacionados aos direitos da pessoa afetada por sistemas de inteligência artificial e dos titulares dos dados – uma vez que é essencial que a nova legislação respeite o direito fundamental de proteção e evite conflitos ou repetições com a LGPD. Na visão da ANPD a lei que regulamenta o uso de IA tem a responsabilidade de fortalecer os princípios delineados pela LGPD.

Ao abordar os direitos da pessoa afetada por sistemas de IA e dos titulares, a ANPD aponta para possíveis problemas de insegurança jurídica devido às disparidades na redação dos direitos referentes à revisão de decisões automatizadas presentes nas duas normas.

No contexto da correlação entre sistemas de IA de alto risco e o tratamento de dados pessoais, a ANPD expressa preocupação com o uso de sistemas que lidam com dados sensíveis e a tomada de decisões automatizadas, enfatizando a necessidade de considerar a proteção de tais informações e sua privacidade desde sua concepção.

Por fim, no que se refere aos mecanismos de governança, o documento ressalta a presença de convergências entre as medidas delineadas, que inclui o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), presente na LGPD, e a Avaliação de Impacto Algorítmico (AIA), prevista no projeto de lei. Tais instrumentos compartilham metodologias e conteúdos similares, abrangendo situações que vão desde o reconhecimento facial até a aplicação de inteligência artificial na área da saúde. Assim, a ANPD destaca a importância da harmonização entre as entidades reguladoras, buscando garantir a coesão entre os princípios, obrigações e dispositivos para regulação da inteligência artificial.

Dentro deste cenário, a análise preliminar do Projeto de Lei representa um marco significativo na esfera regulatória nacional. Tal circunstância emerge de uma avaliação meticulosa das repercussões jurídicas, éticas e de salvaguarda de dados pessoais, as quais se encontram intrinsecamente entrelaçadas com a regulamentação e a utilização da inteligência artificial. É imperativo assegurar a aderência aos preceitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados, bem como efetuar a revisão em relação às progressões no domínio das tecnologias de inteligência artificial, sem, naturalmente, suprimir a natureza inovadora subjacente à legislação e os benefícios intrínsecos que a IA tem o potencial de conferir.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Bruno Accioly
Bianca Castro
Ida Katharina Ferreira