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Novos desdobramentos: Receita Federal nega créditos de PIS/COFINS por gastos com LGPD

Consultivo Empresarial

(16/01/2024)

Prezados clientes e colaboradores,

Pela primeira vez, a Receita Federal manifestou-se, por meio da Solução de Consulta n.º 307 de 2023, negando o direito a geração de créditos do Programa de Integração Social – PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS sobre os gatos com a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”). Conforme mencionado em nosso último informe sobre o tema, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) reconheceu o direito de uma empresa do setor de tecnologia ao aproveitamento de créditos do PIS e COFINS relativos às despesas decorrentes de sua adequação à LGPD.

O entendimento proferido pela Receita alega que “A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não é norma direcionada especificamente ao sistema financeiro, visto que não traz dispositivos próprios para esse segmento, porquanto seu objetivo é regular a forma pela qual os dados são utilizados nos mais diversos setores da sociedade.” Ademais, a Solução ressalta a necessidade de uma análise minuciosa e específica das despesas vinculadas à conformidade com a LGPD.

Ao salientar que a legislação não se destina exclusivamente ao setor financeiro, a Receita Federal reitera a importância de compreender a natureza das despesas e sua relação com a atividade principal da empresa: “Os gastos de implementação da LGPD não estão relacionados ao processo de prestação de serviços em questão, constituindo, portanto, despesas, e não custos.”

No âmbito jurídico e sob a perspectiva do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o conceito de insumo, estabelecido em seu julgamento de 2018, destaca-se que a conexão com a atividade da empresa não é necessariamente determinante.

O STJ definiu insumo como tudo que se revela Relevante + Essencial para o exercício da atividade empresarial. Dentro do “sub-conceito” de Essencial, engloba-se a categoria de Imposição Legal. Nesse contexto, elementos considerados essenciais para o funcionamento do negócio são aqueles impostos por legislação, tornando-se obrigatórios para a empresa sob pena de sanções. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), despesas de auditoria e determinadas normativas ambientais são exemplos paradigmáticos, onde a imposição legal delineia a essencialidade desses elementos para a condução regular das operações empresariais.

Dessa forma, a interpretação da Receita Federal, que resulta na ausência na geração de créditos de PIS/COFINS para tais despesas, evidencia a complexidade da interação entre a legislação tributária e as novas exigências regulatórias, como as impostas pela Lei de Proteção de Dados.

O desfecho sobre esse embate também pode ocorrer no Legislativo. Douglas Campanini, da Athros – Auditoria e Consultoria, destaca que o Projeto de Lei nº 4, de 2022, discute alterações na legislação para deixar expresso que estes gastos podem gerar crédito.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Bruno Accioly
Bianca Castro
Larissa Almeida