pten

Anteprojeto de Lei do Conselho Nacional de Justiça amplia previsão para que ações individuais se tornem coletivas

Informe Trabalhista

(06/10/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

Nos Estados Unidos, o maior medo das empresas são as chamadas “class actions”, pois os valores costumam ser estratosféricos, conforme a extensão dos danos e pessoas atingidas pelo fato.

No Brasil, temos previsão de ações coletivas, que são usadas principalmente pelo Ministério Público – mas que podem em breve mudar, de modo a que qualquer ação individual entre particulares possa se tornar coletiva, se o objeto da discussão abranger interesses coletivos. Em outras palavras, se direito idêntico puder ser postulado de idêntica maneira por outras pessoas.

No dia 1 de setembro desse ano, o Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, um anteprojeto de lei que, segundo divulgado: “visa aprimorar a atuação do Poder Judiciário nas ações de tutela de direitos coletivos e difusos. A minuta propõe mudanças na sistemática processual e busca corrigir anomalias e incoerências que geram falta de unidade do direito e potencial insegurança jurídica.[1]

Originalmente a ideia por trás do projeto era a necessidade de se uniformizar a legislação que trata das tutelas coletivas, já que estas se encontram esparsas em normas como a lei das ações civis públicas, o Código do Consumidor, entre outras, sendo necessária uma lei harmônica e simplificada que facilite e dê força ao instituto.

Nesse contexto, um dos aspectos iniciais a ser tratado é a legitimidade para a propositura das ações coletivas. Sobre o tema o CNJ esclareceu que “É preciso que as ações coletivas sejam propostas por entidades que tenham legitimidade para realmente representar a sociedade civil. E que possam outras entidades se juntarem à associação autora e, assim, dar margem a uma sentença coletiva, ou seja, que tenha validade em todo o país, desde que o dano seja em todo o país.”

No entanto, foi apresentada em paralelo uma ampliação das previsões atuais, com a “possibilidade de qualquer ação se tornar coletiva, desde que, por meio dela, o legitimado formule pretensão apoiada em direito plurindividual [2]. Nesse cenário, outros autores poderão se associar àquele que moveu o processo.

Se por um lado isso pode reduzir o número de demandas no Judiciário e para as próprias entidades que tenham que se defender, por outro lado exige uma cautela muito maior na realização das defesas, pois o dano de um resultado processual negativo pode ser ampliado exponencialmente.

Nossa equipe está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ao tema e seguirá acompanhando a evolução do anteprojeto em discussão.

Daniel Bijos

Filipe Souza
Andrea Pereira