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Medida Provisória 905/2019 e o fim da multa de 10% sobre o FGTS.

Informe Trabalhista

(26/11/2019)

Prezados clientes e colaboradores:

A nova Medida Provisória editada pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro trouxe, entre outras mudanças, o fim da chamada “Contribuição Social” que é popularmente conhecida como a multa devida pelos empregadores nos casos de demissão sem justa causa e fixada no valor de 10% sobre todos os depósitos do FGTS.

Advinda da Lei Complementar nº 110 de 29/06/2001, tinha o propósito específico de equilibrar o déficit havido entre as contas individuais do FGTS e o patrimônio do fundo após decisões judiciais que reportavam à época da implementação dos Planos Verão e Collor I.

Já há algum tempo o fim da contribuição social passou a ser questionada, especialmente diante da evidente perda de sua efetividade quando a própria Caixa Econômica Federal, em 2010, sinalizou o equilíbrio entre as correções das contas e o patrimônio do fundo.

A Medida Provisória nº 905 de 11/11/2019 veio para solucionar tal impasse trazendo no artigo 24 a extinção da contribuição social a partir de 1º de janeiro de 2020.

Todavia, ainda há certa insegurança quanto à efetivação da isenção diante do fato de que a nova proposta legislativa, como o nome mesmo já diz, ainda possui caráter provisório.

Assim, a MP 905 apenas terá eficácia plena quando houver, dentro do prazo máximo de 120 dias, a aprovação de seu texto pelo Congresso e sua conversão em lei.

Caso o prazo de vigência da MP exaurir antes da aprovação pelo Congresso, todo o seu teor cairá por terra e perderá seus efeitos, voltando por consequência, a ser exigida a contribuição social.

Dessa forma, fica o alerta para que todos se atentem aos próximos passos do Governo e acompanhem a tramitação da MP dentro do Poder Legislativo, pois a isenção da contribuição, hoje vigente para demissões após 01/01/2020, poderá perder seus efeitos caso não vire lei e, assim, novamente, regressaremos à estaca zero. ”

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Daniel Bijos
Filipe Souza
Tamiris Poit