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As Novas Diretrizes Traçadas no Âmbito do Direito do Consumidor

Informe Trabalhista

(11/02/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

O ano de 2020 já inicia com novas diretrizes traçadas no âmbito do direito consumerista.

A começar pelo Decreto 10.197/20, publicado no dia 02 de janeiro de 2020 e que entrará em vigor no dia 01 de março de 2020, estabelecendo o Consumidor.gov.br como plataforma digital oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.

Com base no Decreto, os órgãos e as entidades que possuam plataformas próprias para solução de conflitos de consumo migrarão os seus serviços para o Consumidor.gov.br até 31 de dezembro de 2020.

Outra mudança significativa diz respeito à publicação da Portaria Normativa nº 57 no dia 11 de dezembro de 2019, ou seja, no “apagar das luzes” do ano de 2019. Esta Portaria traz mudanças no rito do Processo Administrativo Sancionador da Fundação Procon de São Paulo e na aplicação de sanções administrativas para infrações ao Código de Defesa do Consumidor.

Dentre as principais e mais importantes novidades trazidas pela Portaria, destacam-se as disposições acerca do cálculo da sanção de multa. A Portaria alterou a fórmula do cálculo da pena base e extinguiu a fórmula prevista na Portaria Normativa nº 45, de 12 de maio 2015, para cálculo da receita bruta. Por esta razão, as multas aplicadas pelo PROCON-SP passarão a ser consideravelmente maiores do que as aplicadas na vigência da portaria de 2015.

Desde a sua publicação, a nova Portaria já passou a vigorar. No entanto, para os processos administrativos em andamento, aplica-se a norma anterior (Portaria nº 45/2015), desde que mais benéfica.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Daniel Bijos
Filipe Souza
Andrea Pereira